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VOCÊ SABIA QUE PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS O TRATAMENTO DO CÂNCER DE MAMA?

O câncer de mama requer um tratamento cuidadoso, tendo incluso o procedimento de mastectomia (retirada das mamas), onde poderá ocorrer a retirada de certos linfonodos axilares, resultando em constantes inchaços que limitam movimentação braçal, gerando uma redução da sua capacidade de trabalho e consequentemente um direito ao auxílio-acidente.

Chegamos ao mês de outubro e com ele se inicia uma campanha de conscientização muito importante: Outubro Rosa, que representa a tão importante luta contra o câncer de mama.

Se você foi ou conhece alguém que foi diagnosticada com o câncer de mama, então esse artigo é para você!

Neste artigo falaremos um pouco sobre essa doença que sempre ocupa altos índices ano após anos e que pode lhe dar garantia à algum benefício do INSS. Você verá os seguintes pontos:

1. SOBRE O CÂNCER DE MAMA

Segundo matéria no Veja Saúde, “Um recente levantamento divulgado pelo Global Cancer Observatory (GCO) revela que, em 2020, o tumor de mama foi responsável por 11,7% dos novos casos de câncer no mundo, afetando 2,26 milhões de pacientes. Com esses números, ele superou o de pulmão (2,2 milhões de novos casos) e se tornou o câncer mais diagnosticado do ano passado.”

Por isso é tão importante o autoexame e o cuidado com a sua saúde.

Os sinais e sintomas são:

  • Nódulo (caroço), fixo e geralmente indolor: é a principal manifestação da doença, estando presente em cerca de 90% dos casos quando o câncer é percebido pela própria mulher;
  • Pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja;
  • Alterações no bico do peito (mamilo);
  • Pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço;
  • Saída espontânea de líquido anormal pelos mamilos.


Segundo o INCA – Instituto Nacional de Câncer, a adoção de hábitos saudáveis pode evitar em até 30% as chances de evoluir na doença. Dentro os quais, aconselha-se:

  • Praticar atividade física;
  • Manter o peso corporal adequado;
  • Evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
  • Amamentar seu bebê;
  • Amamentar o máximo de tempo possível é um fator de proteção contra o câncer;
  • Não fumar e evitar o tabagismo passivo.

2. O QUE É AUXÍLIO-ACIDENTE?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário em forma de “indenização” que o INSS paga para aquelas trabalhadoras que sentem maior dificuldade de trabalhar porque:

  • Possuem uma sequela decorrente de um acidente de qualquer natureza, seja no trânsito, em casa, no lazer ou no trabalho;
  • Estão sofrendo com uma doença extremamente comum da profissão;
  • Estão sofrendo com uma doença em decorrência do ambiente de trabalho em específico;
  • Estão sofrendo ou possuem sequelas de alguma outra doença.

No caso das pessoas que foram diagnosticadas com o câncer de mama, nos interessa o último ponto acima listado, que é quando há sequela decorrente de alguma outra doença.

Tal sequela é constatada após a consolidação da lesão/doença que geram as limitações funcionais da pessoa, geralmente após a “alta médica”.

Mas como é a aplicação ao câncer de mama?

Pois bem, após o diagnóstico da doença imediatamente inicia-se o tratamento, sendo químico, por meio de medicamentos ou sessões de radioterapia ou quimioterapia, as quais serão determinadas segundo o quadro da paciente.

Mas ainda, há outra forma de tratar o câncer, que é a conhecida mastectomia que consiste na retirada, por meio de um procedimento cirúrgico, das mamas, que varia em 3 tipos diferentes conforme o caso.

Ocorre, que após a realização desse procedimento, a paciente pode ficar com alguma limitação de movimento, ainda mais quando há a retirada dos linfonodos axilares, que são tipo glândulas, de modo a causa inchaços que limitam a movimentação.

Com isso, vê-se que há uma sequela originada de uma doença, a qual reduz a capacidade de trabalho da mulher e é por meio dessa redução que se pode haver o direito ao Auxílio-Acidente.

3. QUEM TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Para que uma paciente com sequela resultante do câncer de mama tenha direito ao auxílio é necessário que ela preencha alguns requisitos:

  • Ter qualidade de segurada no INSS.
  • Que o câncer de mama tenha deixado uma sequela;
  • Que essa sequela gere a redução da capacidade de trabalho.

Mas o que é qualidade de segurada no INSS?

Resumidamente, detém qualidade de segurada no INSS aquela profissional que esteja exercendo sua atividade de forma remunerada e contribuindo via desconto no salário para o INSS, tal como os:

  • Empregadas urbanas e rurais;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Segurada Especial (trabalhadora rural e a pescadora artesanal); e
  • Empregadas domésticas.

Se enquadram também:

  • Contratadas por Estado ou Município em regime de emprego, celetista, emergencial, temporário ou comissionadas que estejam vinculados ao INSS;
  • Contratadas por Município que não possuam regime próprio e que estejam vinculadas ao INSS.

É importante alertar que mesmo que na data da constatação da doença ou sequela a profissional não esteja efetivamente trabalhando, ainda sim poderá fazer jus ao auxílio-acidente, caso ainda esteja no período de graça.

Período de graça é um período que após o término da relação de trabalho a profissional continua tendo cobertura pelo INSS. 

O prazo a se considerar é a partir de 12 meses, mas se comprovar que permaneceu desempregada involuntariamente esse prazo aumenta para 24 meses, e se já tiver mais de 10 anos de trabalho sem perder a qualidade de segurada esse prazo aumenta para 36 meses. 

Além desses meses básicos ainda há que se somar os trinta dias seguintes relativos ao mês de retorno ao trabalho ou contribuição e 15 dias do mês subsequente para o efetivo recolhimento da contribuição ao INSS. Muito bom, não é?

4. QUEM NÃO TEM DIREITO?

Infelizmente nem todas podem usufruir desse benefício, pois o direito não chega até elas. São os casos das contribuintes individuais e das facultativas.

As contribuintes individuais são as autônomas e empresárias, que contribuem como pessoa física ou jurídica, a fim de assegurar seus direitos previdenciários.

Já as facultativas, são aquelas que não exercem nenhuma atividade remunerada e que contribuem de forma voluntária a fim de também assegurar alguns direitos previdenciários.

As servidoras públicas efetivas vinculadas a ente que tenha regime próprio, como o IPERON e IPAM, também não fazem jus ao Auxílio-Acidente do INSS.

5. DESDE QUANDO ESSE BENEFÍCIO É DEVIDO?

A isso chamamos de termo inicial, que é uma referência do momento que você deve considerar o início da contagem do seu benefício de auxílio-acidente.

Neste caso, três são as hipóteses:

  1. Como regra, o Auxílio-Acidente iniciará no dia seguinte da cessação do auxílio-doença, uma vez que dependendo da sequela, é comum que primeiro a segurada fique afastada por tempo determinado recebendo o auxílio-doença;
  2. Caso a segurada tenha auxílio-doença na via administrativa ainda assim poderá fazer o requerimento direto de auxílio-acidente; hipótese em que o benefício vai ser devido desde a data do requerimento administrativo.
  3. Ao requerer diretamente na via judicial, sem o prévio requerimento administrativo, o termo inicial será a partir da data da citação do INSS para participar do processo judicial.

6. QUAL A RENDA MENSAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE PARA AS SEGURADAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER DE MAMA?

Lembra quando falamos que é um benefício com caráter indenizatório? Isso quer dizer que essa espécie de benefício não impede a trabalhadora de continuar exercendo suas atividades laborais.

Contudo, isso também quer dizer que ele não substitui a remuneração da segurada, de modo a não ter limitação mínima de um salário-mínimo vigente. Logo, é possível que você receba menos do que um salário-mínimo.

Nesse entendimento, temos que para as sequelas que se consolidaram antes do dia 11/11/2019 – data que foi publicada a Medida Provisória n.º 905/2019 – o valor a ser recebido será de 50% do salário de benefício.

Já para as sequelas que se consolidaram a partir do dia 12/11/2019 até o dia 19/04/2020, o valor a ser recebido será de 50% da renda mensal da Aposentadoria por Invalidez que teria direito.

Com o fim da validade da Medida Provisória, os fatos que passaram a ocorrer a partir do dia 20/04/2020, corresponderão ao valor de 50% do salário de benefício.

7. É POSSÍVEL ACUMULAR O AUXÍLIO-ACIDENTE COM OUTROS BENEFÍCIOS?

Depende. Quando se pensa em acumular com aposentadoria, a resposta é não, uma vez que a Lei não permite esse tipo de acumulação. Assim, é necessário que, diante da concessão da aposentadoria, o auxílio-acidente seja primeiramente cessado.

Todavia, quando se fala Auxílio-Doença, é possível que haja a acumulação, desde que o evento danoso seja diverso daquele que deu origem ao Auxílio-Acidente.

E, quando se pensa em acumular com Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, também não é possível, pois este se enquadra no rol de benefícios assistenciais, enquanto o outro se enquadra no rol de benefícios por incapacidade, sendo, portanto, incompatíveis.

Uma observação interessante a se fazer, é que o valor mensal do auxílio-acidente integrará o salário de contribuição para fins de cálculos de Aposentadoria. Isso quer dizer que você não contribuirá em cima do valor que irá receber, porém ele será somado aos valores que você já contribuiu para que seja estimado o valor de sua Aposentadoria. 

Vejamos o seguinte esquema:

8. POR QUANTO TEMPO DURA O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O tempo de duração não é fixo, de modo que irá variar de acordo com a condição da beneficiária, podendo ser:

  • Até a cessação da sequela redutora: hipótese de sequela reversível. Com o fim do fator que reduziu a capacidade da profissional de exercer o seu trabalho habitual, desde que constatado pelo médico-perito, será dada a ordem de cessar o benefício;
  • Até a concessão da aposentadoria: uma vez que a acumulação é vedada, a beneficiária terá seu Auxílio cessado na véspera da concessão de sua Aposentadoria;
  • Até a morte: momento em que se cessam os direitos previdenciários da beneficiárioa

9. COMO REQUERER?

Você poderá fazê-lo pelo site ou aplicativo MEU INSS, pela aba “Agendamentos/Requerimentos”.

Depois, você deverá preparar toda a documentação que comprove a redução da capacidade para o exercício laboral.

Já de posse dos documentos que comprovam a sua condição, você os levará para a perícia no dia e hora marcados. Lá você os apresentará ao médico, relatará tudo o que aconteceu e passará pela avaliação do perito.

Por fim, deverá verificar novamente o site ou o aplicativo MEU INSS para saber se seu pedido foi aceito ou não.

Caso seu pedido tenha sido negado pelo INSS, não se preocupe, faremos um artigo específico sobre os motivos que o INSS usa para indeferir os pedidos de auxílio acidente.

CONCLUSÃO

Bom, por meio deste artigo você já consegue ajudar àquelas que foram diagnosticadas com câncer de mama, assim como ajudar a si mesma, caso você integre esse grupo de pessoas.

Agora, você já sabe:

  • o que é o Auxílio-Acidente;
  • se tem direito;
  • a partir de quando terá direito;
  • quanto irá receber;
  • até quando receberá o benefício; e
  • como requerer.

Continue nos acompanhando para entender quais são os seus direitos e não deixe de compartilhar o conteúdo com aqueles que você conhece e precisam entender melhor sobre o benefício do Auxílio-Acidente.

Cuide-se e faça sempre os exames periódicos. Quanto mais cedo descobrir, melhor será o tratamento e menor serão os efeitos.