direito-de-acrescimo-de-25%

QUEM TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O acréscimo dos 25% no benefício de aposentadoria por invalidez é concedido aos segurados que necessitam da assistência e do cuidado permanente de terceiros, que por esta causa também pode ser chamado de grande invalidez.

Se você pensa em requerer este acréscimo, este artigo é para você. Os pontos a serem vistos, serão:

  1. O que é a aposentadoria por invalidez?
  2. O que é o acréscimo de 25%?
  3. Doenças que dão o direito de acréscimo ao aposentado
  4. A partir de quando se começa a receber esse acréscimo?
  5. O acréscimo dos 25% fica limitado ao teto do INSS?
  6. É necessário uma avaliação?
  7. Como requerer o acréscimo?

1. O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Caso você não receba e ainda não saiba o que é o benefício de aposentadoria por invalidez, será neste ponto que você compreenderá o que é esse benefício e em quais casos são aplicados.

A primeira coisa, é que com a reforma da previdência deixou de ser chamado de Aposentadoria por Invalidez e passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Ele é concedido àqueles que por causa de alguma doença ou acidente de qualquer natureza ficaram incapacitados para toda e qualquer atividade de trabalho de forma permanente.

Logo, para que haja a concessão do referido benefício é necessário que se demonstre a presença da qualidade de segurado, que é obtida no momento em que realiza as contribuições ao INSS; ter cumprido com os 12 meses de carência (salvo os casos de exceção); e estar totalmente incapaz para o trabalho atual e demais atividades laborais que poderia fazer por mais de 15 dias consecutivos, que pode ser demonstrado pelos documentos médicos.

Dentre as categorias de trabalhadores que podem fazer o requerimento, temos:

  • Empregados urbanos e rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados Especiais (trabalhador rural, pescador artesanal e extrativista);
  • Empregados Domésticos;
  • Autônomos e empresários.
  • facultativo

2. O QUE É O ACRÉSCIMO DOS 25%?

Este acréscimo na aposentadoria por invalidez obedece ao mandamento da dignidade da pessoa humana, que está contido na Constituição Federal. Ele é concedido aos segurados que necessitam da assistência e do cuidado permanente de terceiros.

Seu objetivo é justamente amparar àquelas pessoas que possuem um gasto mensal maior nos cuidados com a saúde, uma vez que além do próprio tratamento, elas precisam muitas vezes pagar alguém para ajudá-las nos cuidados mais simples do dia a dia.

3. DOENÇAS QUE DÃO O DIREITO DE ACRÉSCIMO AO APOSENTADO:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, desde que a prótese seja impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, desde que a prótese seja impossível;
  • Problemas psicológicos com grave afetação da vida;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Esses são os casos em que o INSS geralmente aceita sem questionar, mas nada impede que você faça o requerimento, caso tenha algum outro motivo ou condição que faz com que precise de assistência contínua de terceiros. Mas aí seria necessário entrar com uma ação judicial para a concessão.

4. A PARTIR DE QUANDO SE COMEÇA A RECEBER ESSE ACRÉSCIMO?

Esse acréscimo passa a ser recebido a partir do momento em que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para lhe assistir em suas tarefas e necessidades.

Se o seu pedido de acréscimo for feito no momento do pedido do benefício de aposentadoria por invalidez, ao ser concedido, você o receberá juntamente com a renda do benefício.

Agora, caso seu pedido de acréscimo seja feito depois de passado algum tempo já recebendo o benefício, você só receberá a partir do momento que obteve a resposta positiva em virtude da constatação da necessidade de auxílio de terceiro.

O importante, é que você realize a solicitação de acréscimo ao INSS, assim que ocorrer a necessidade de auxílio permanente de terceiro.

5. O ACRÉSCIMO DOS 25% FICA LIMITADO AO TETO DO INSS?

O INSS possui valor limite de recebimento mensal, que é chamado de “teto do INSS”. Com isso, os beneficiários não podem ter uma renda mensal acima do teto. Mas há uma exceção…

Esta regra não se aplica a quem recebe o acréscimo de 25% em cima da sua renda mensal. Assim, caso o valor, junto com acréscimo, ultrapasse o teto do INSS, não haverá problema algum, de modo que o beneficiário receberá normalmente.

6. É NECESSÁRIA UMA AVALIAÇÃO?

Sim, dependendo do caso, é necessário! A pessoa deve passar por uma perícia médica no INSS para verificar se realmente precisa de uma ajuda permanente para realizar as atividades do dia a dia.

Para que essa comprovação seja mais fácil, é muito importante que você junte em anexo os seus documentos médicos, tais como exames, laudos, atestados, relatórios e muitos outros. Eles servirão como fator de orientação ao médico que realizará a sua avaliação.

Mas, caso você se enquadre numa das hipóteses ditas no outro ponto, pode ser que, apenas realizando o requerimento e juntando a documentação médica, você já obtenha a resposta.

7. COMO REQUERER O ACRÉSCIMO?

Você pode realizar o requerimento no mesmo momento que fizer o pedido da sua Aposentadoria por Invalidez, em que, caso seja concedido, passará a receber logo no primeiro momento com o benefício.

Mas, se a sua condição de saúde piorou com o tempo, de modo que só depois de algum tempo passou a necessitar de auxílio de terceiros, você terá que fazer um requerimento individual.

Para isso, você deve acessar o site do Meu INSS, e fazer o login. Ao entrar na tela principal, busque pela opção em que está “Do que você precisa?”. Depois de clicar, digita o número “25” e em seguida aparecerá “Solicitação de Acréscimo de 25%”, daí é só clicar nesta opção.

Pode ser que o site peça para você atualizar seus dados ou conferir se todos estão corretos. Pode fazer, sem problemas!

Ao concluir, aparecerá uma janela com seus dados e algumas perguntas para você responder. Terminando essa parte, será liberada a opção para anexar os seus documentos, e é aí que você juntará todos os documentos médicos que poderão contribuir para demonstrar a necessidade de apoio de terceiros. E assim, é só seguir as indicações do site que você já terá solicitado o seu acréscimo.

CONCLUSÃO

Pronto! Agora você já sabe identificar se possui o direito ao acréscimo ou quando terá.

O pedido é um procedimento simples, mas é muito importante a juntada de documentos médicos que comprovem sua limitação e a exigência da assistência de terceiros. Por isso, esteja sempre realizando exames periódicos, a fim de que tenha documentos atualizados para a anexação.

Ah! Esse é acréscimo só aplicado para os casos que envolvem a concessão de aposentadoria por invalidez, não se enquadrando em nenhum outro benefício.

Compartilhe esse artigo com amigos e familiares que precisam saber sobre esse acréscimo!