O acréscimo dos 25% no benefício de aposentadoria por invalidez é concedido aos segurados que necessitam da assistência e do cuidado permanente de terceiros, que por esta causa também pode ser chamado de grande invalidez.
Se você pensa em requerer este acréscimo, este artigo é para você. Os pontos a serem vistos, serão:
- O que é a aposentadoria por invalidez?
- O que é o acréscimo de 25%?
- Doenças que dão o direito de acréscimo ao aposentado
- A partir de quando se começa a receber esse acréscimo?
- O acréscimo dos 25% fica limitado ao teto do INSS?
- É necessário uma avaliação?
- Como requerer o acréscimo?
1. O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Caso você não receba e ainda não saiba o que é o benefício de aposentadoria por invalidez, será neste ponto que você compreenderá o que é esse benefício e em quais casos são aplicados.
A primeira coisa, é que com a reforma da previdência deixou de ser chamado de Aposentadoria por Invalidez e passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Ele é concedido àqueles que por causa de alguma doença ou acidente de qualquer natureza ficaram incapacitados para toda e qualquer atividade de trabalho de forma permanente.
Logo, para que haja a concessão do referido benefício é necessário que se demonstre a presença da qualidade de segurado, que é obtida no momento em que realiza as contribuições ao INSS; ter cumprido com os 12 meses de carência (salvo os casos de exceção); e estar totalmente incapaz para o trabalho atual e demais atividades laborais que poderia fazer por mais de 15 dias consecutivos, que pode ser demonstrado pelos documentos médicos.
Dentre as categorias de trabalhadores que podem fazer o requerimento, temos:
- Empregados urbanos e rurais;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados Especiais (trabalhador rural, pescador artesanal e extrativista);
- Empregados Domésticos;
- Autônomos e empresários.
- facultativo
2. O QUE É O ACRÉSCIMO DOS 25%?
Este acréscimo na aposentadoria por invalidez obedece ao mandamento da dignidade da pessoa humana, que está contido na Constituição Federal. Ele é concedido aos segurados que necessitam da assistência e do cuidado permanente de terceiros.
Seu objetivo é justamente amparar àquelas pessoas que possuem um gasto mensal maior nos cuidados com a saúde, uma vez que além do próprio tratamento, elas precisam muitas vezes pagar alguém para ajudá-las nos cuidados mais simples do dia a dia.
3. DOENÇAS QUE DÃO O DIREITO DE ACRÉSCIMO AO APOSENTADO:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, desde que a prótese seja impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, desde que a prótese seja impossível;
- Problemas psicológicos com grave afetação da vida;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Esses são os casos em que o INSS geralmente aceita sem questionar, mas nada impede que você faça o requerimento, caso tenha algum outro motivo ou condição que faz com que precise de assistência contínua de terceiros. Mas aí seria necessário entrar com uma ação judicial para a concessão.
4. A PARTIR DE QUANDO SE COMEÇA A RECEBER ESSE ACRÉSCIMO?
Esse acréscimo passa a ser recebido a partir do momento em que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para lhe assistir em suas tarefas e necessidades.
Se o seu pedido de acréscimo for feito no momento do pedido do benefício de aposentadoria por invalidez, ao ser concedido, você o receberá juntamente com a renda do benefício.
Agora, caso seu pedido de acréscimo seja feito depois de passado algum tempo já recebendo o benefício, você só receberá a partir do momento que obteve a resposta positiva em virtude da constatação da necessidade de auxílio de terceiro.
O importante, é que você realize a solicitação de acréscimo ao INSS, assim que ocorrer a necessidade de auxílio permanente de terceiro.
5. O ACRÉSCIMO DOS 25% FICA LIMITADO AO TETO DO INSS?
O INSS possui valor limite de recebimento mensal, que é chamado de “teto do INSS”. Com isso, os beneficiários não podem ter uma renda mensal acima do teto. Mas há uma exceção…
Esta regra não se aplica a quem recebe o acréscimo de 25% em cima da sua renda mensal. Assim, caso o valor, junto com acréscimo, ultrapasse o teto do INSS, não haverá problema algum, de modo que o beneficiário receberá normalmente.
6. É NECESSÁRIA UMA AVALIAÇÃO?
Sim, dependendo do caso, é necessário! A pessoa deve passar por uma perícia médica no INSS para verificar se realmente precisa de uma ajuda permanente para realizar as atividades do dia a dia.
Para que essa comprovação seja mais fácil, é muito importante que você junte em anexo os seus documentos médicos, tais como exames, laudos, atestados, relatórios e muitos outros. Eles servirão como fator de orientação ao médico que realizará a sua avaliação.
Mas, caso você se enquadre numa das hipóteses ditas no outro ponto, pode ser que, apenas realizando o requerimento e juntando a documentação médica, você já obtenha a resposta.
7. COMO REQUERER O ACRÉSCIMO?
Você pode realizar o requerimento no mesmo momento que fizer o pedido da sua Aposentadoria por Invalidez, em que, caso seja concedido, passará a receber logo no primeiro momento com o benefício.
Mas, se a sua condição de saúde piorou com o tempo, de modo que só depois de algum tempo passou a necessitar de auxílio de terceiros, você terá que fazer um requerimento individual.
Para isso, você deve acessar o site do Meu INSS, e fazer o login. Ao entrar na tela principal, busque pela opção em que está “Do que você precisa?”. Depois de clicar, digita o número “25” e em seguida aparecerá “Solicitação de Acréscimo de 25%”, daí é só clicar nesta opção.
Pode ser que o site peça para você atualizar seus dados ou conferir se todos estão corretos. Pode fazer, sem problemas!
Ao concluir, aparecerá uma janela com seus dados e algumas perguntas para você responder. Terminando essa parte, será liberada a opção para anexar os seus documentos, e é aí que você juntará todos os documentos médicos que poderão contribuir para demonstrar a necessidade de apoio de terceiros. E assim, é só seguir as indicações do site que você já terá solicitado o seu acréscimo.
CONCLUSÃO
Pronto! Agora você já sabe identificar se possui o direito ao acréscimo ou quando terá.
O pedido é um procedimento simples, mas é muito importante a juntada de documentos médicos que comprovem sua limitação e a exigência da assistência de terceiros. Por isso, esteja sempre realizando exames periódicos, a fim de que tenha documentos atualizados para a anexação.
Ah! Esse é acréscimo só aplicado para os casos que envolvem a concessão de aposentadoria por invalidez, não se enquadrando em nenhum outro benefício.
Compartilhe esse artigo com amigos e familiares que precisam saber sobre esse acréscimo!