OS SEGREDOS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O AUXÍLIO-DOENÇA

Existem muitas informações sobre o Auxílio-Doença, porém existem alguns segredos que certamente farão muita diferença quando você souber.

Pensando nisso, preparamos este artigo com os segredos que você precisa saber sobre o Auxílio-Doença. Veja a seguir os pontos que serão abordados:

  • Doenças ocupacionais 
  • Rol de doenças que independem de carência
  • Possibilidade de cumulação com o Auxílio-Doença
  • Manutenção da qualidade de segurado
  • Não precisa da resposta do INSS para retornar ao trabalho
  • Receberei todas as parcelas atrasadas?

1. Doenças ocupacionais 

Como já falamos em artigos anteriores, as doenças ocupacionais são divididas em doença do trabalho ou profissional. Esse grupo de doenças também integra o acidente de trabalho (já guarda essa informação).

Vamos entender melhor:

Doença do trabalho

A doença do trabalho faz referência a uma doença que surgiu a partir das condições especiais de trabalho, sendo necessário que tenha relação direta com o mesmo. 

Essa doença não é característica do trabalho, pois ela está relacionada com a forma com que é realizado, ou seja, as peculiaridades que o cercam e o contexto em que está inserido. 

Doença profissional

Esse grupo já se refere àquelas doenças que são típicas do trabalho exercido, ou seja, são comuns diante de determinadas categorias de serviços. 

Geralmente elas são mais fáceis de se detectar e relacionar com o trabalho que é realizado. 

2. ROL DE DOENÇAS QUE INDEPENDEM DE CARÊNCIA

Apesar de a concessão do Auxílio-Doença estar condicionada, entre outras coisas, ao cumprimento da carência por meio de 12 contribuições mensais, existe os casos em que você não precisará se preocupar com essa obrigação.

Entre os referidos casos, estão as situações inesperadas, ou seja, não programáveis, como um acidente de qualquer natureza ou uma doença ocupacional. 

Mas, ainda sobre as doenças, a Lei permite que os segurados diagnosticados com algumas doenças específicas, não precisem cumprir o respectivo prazo de carência.

A especificação das doenças está numa lista publicada pelo Ministério da Saúde e é muito importante que você saiba, para que, se um dia precisar, utilizar dessa “vantagem”. 

Como meu papel é informar e facilitar a sua compreensão, trouxe a doenças constantes da lista ministerial: 

  • tuberculose ativa;  
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

3. PODE ACUMULAR COM AUXÍLIO-DOENÇA

Como você pôde perceber, a legislação é bem criteriosa quanto aos benefícios, porém, dá uma abertura para que o Auxílio-Doença possa ser recebido junto com o Auxílio-Acidente. Mas, atenção!

Para que isso ocorra, é necessário que se demonstre fatos diferentes para cada um, ou seja, a lei exige que cada um tenha a sua própria causa

Logo, você pode ter sofrido algum acidente/doença que o tornou temporariamente incapaz para o trabalho e que lhe garantiu o Auxílio-Doença, só que num outro momento você sofre um novo acidente, por exemplo, que reduziu sua capacidade laboral, podendo fazer jus ao Auxílio-Acidente. 

4. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO

Se você nos acompanha, sabe que falamos muito sobre a qualidade de segurado, que é um dos principais requisitos exigidos para se obter um benefício do INSS.

E uma questão que talvez você não saiba, é que enquanto a pessoa está em gozo de algum benefício, ela permanece mantendo a sua qualidade de segurado. 

Deste modo, se você é beneficiário do Auxílio-Doença, você não precisa se preocupar, pois a Lei diz que, independentemente de contribuir, você continua sendo segurado.

Mas, cuidado, ocorre que esta não é uma verdade absoluta, sendo muito importante saber que isto não se aplica ao Auxílio-Acidente. Este benefício fica numa zona de exceção, uma vez que o beneficiário ainda possui condições de trabalhar. 

5.NÃO PRECISA DA RESPOSTA DO INSS PARA RETORNAR AO TRABALHO 

Esta é uma situação que gera muita dúvida e muito erro entre àqueles que estão afastados do trabalho pelo INSS e seus empregadores. 

Como já vimos, o segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias, faz jus ao recebimento do Auxílio-Doença, que será devido a partir do 16º dia pelo INSS. 

Ocorre que a partir do 16º dia, você fica aguardando uma resposta final do INSS acerca do então requerimento feito pela empresa. 

A grande questão, é que esse tempo de resposta do INSS pode demorar e nesse tempo de espera, você, como segurado afastado, pode ficar bom e voltar as suas condições de trabalho normais. 

E aqui é o ponto de maior atenção. O valor a ser pago pelo INSS só será efetivado quando ele der a resposta da decisão administrativa. Por isso, se durante esse tempo, você sentir que pode voltar ao trabalho, saiba que é permitido. 

É muito comum que o segurado ou o próprio empregador pense que só pode receber de volta àquele que estava afastado, quando sair a decisão do INSS e isso não é necessário. 

Todavia, para que seu retorno às atividades laborais seja de forma segura, é muito importante que você passe por uma avaliação com seu médico regular a obtenha a autorização para trabalhar novamente. 

Assim, você poderá garantir seu sustento e que não haja maiores complicações no seu estado de saúde em consequência ao exercício das suas atividades. 

6. RECEBEREI TODAS AS PARCELAS ATRASADAS?

Lembra quando falei sobre a questão de voltar ao trabalho? Pois bem, ocorria e ainda ocorre de alguns segurados voltarem ao trabalho, mesmo que incapaz, pois seu requerimento fora indeferido. 

Consequentemente, por não se contentarem com a decisão, entravam com uma ação judicial contra o INSS a fim de que fosse reconhecido o direito de concessão do Auxílio. 

Porém, quando o juiz decidia de forma favorável, o INSS se negava a pagar o valor atrasado que correspondia à época em que o segurado estava trabalhando, diminuindo, portanto, o valor final a ser pago.  

Com tantas discussões, o Tribunal decidiu que essa prática do INSS não possui justificativa, de modo que, após decisão favorável, deverão ser pagos todos os valores atrasados, independente de o segurado ter voltado ao trabalho ou não. 

Conclusão

Pronto! Agora que você sabe os segredos que cercam o Auxílio-Doença poderá se programar melhor e até mesmo ajudar aqueles que precisem de alguma informação como essa.

Se quer conhecer mais sobre como funciona esse benefício, temos um artigo que irá ajudá-lo. [Clique aqui]

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