OS SEGREDOS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O AUXÍLIO-ACIDENTE

Existem muitas informações sobre o Auxílio-Acidente, porém existem alguns segredos que certamente o farão muita diferença quando você souber.

Pensando nisso, preparamos este artigo com os segredos que você precisa saber sobre o Auxílio-Acidente. Veja a seguir os pontos que serão abordados:

  • Integração ao cálculo de aposentadoria
  • Recebimento de valores retroativos
  • Doenças ocupacionais 
  • Não manutenção da qualidade de segurado
  • Possibilidade de cumulação com o Auxílio-Doença
  • Não dura para sempre
  • Requerimento direto pela via judicial

1.Integração ao cálculo de aposentadoria

Você precisa saber que o valor mensal do Auxílio integrará o salário de contribuição para fins de cálculos de Aposentadoria. O que isso quer dizer?

Quer dizer, que você não contribuirá em cima do valor que irá receber, porém ele será somado aos valores que você já contribuiu para que seja estimado o valor de sua Aposentadoria. Veja só: 

Art. 31 da Lei 8.213/91 – O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.

Esse caso beneficia inclusive os trabalhadores rurais, que, nesta hipótese, poderão se aposentar com valor superior ao salário-mínimo!

Deste modo, o valor recebido durante o Auxílio-Acidente contribuirá de forma positiva para a percepção do valor da sua aposentadoria, seja ela qual for. 

2.Recebimento de valores retroativos

Se você recebeu alta do INSS após passar por processo de reabilitação profissional ou depois de cessado auxílio-doença acidentário, muito provavelmente você deveria ter recebido o auxílio acidente automaticamente.

No entanto, é extremamente comum o INSS dar alta para o trabalhador e só pagar o auxílio acidente, caso ele requeira.

Se esse for o seu caso, mesmo não tendo requerido, você pode fazer jus aos valores retroativos de auxílio dos últimos 5 anos.

3. Doenças ocupacionais 

Apesar do nome ser “Auxílio-Acidente”, não quer dizer que só poderá receber o benefício quem sofreu algum tipo de acidente. Hoje, a abrangência é bem maior.

Como já falamos em alguns artigos anteriores, as doenças ocupacionais, que são integradas pela doença do trabalho ou profissional, são consideradas acidente de trabalho e por isso permitem a concessão desse benefício.

Doença do trabalho

A doença do trabalho refere-se a uma doença que surgiu a partir das condições especiais de trabalho e que tenha relação direta com o mesmo. 

Essa doença não é característica do trabalho, pois ela está relacionada com a forma com que é realizado, as peculiaridades que o cercam e o contexto em que está inserido. 

Para que você compreenda melhor, lhe darei um exemplo: 

Carlos exerce a atividade de segurança, e depois de algum tempo ele foi diagnosticado com disacusia (disfunção auditiva). Mas o que tem a ver com trabalho dele?

Acontece que Carlos trabalha como segurança de uma boate e as elevadas ondas sonoras acabaram desencadeando essa doença. 

Assim, temos uma doença que surgiu de uma relação direta de trabalho e de acordo com as condições que era exercido. 

Doença profissional

Esse grupo já faz referências àquelas doenças que são típicas do trabalho exercido, ou seja, são comuns diante de determinadas categorias de serviços. 

Geralmente elas são mais fáceis de se detectar e relacionar com o trabalho que é realizado. 

Para que você compreenda, trouxe mais um exemplo:

Lívia é Operadora de Caixa de supermercado e já trabalha na área a 6 anos. Certo dia, ela começou a sentir muitas dores em seu pulso, o que estava dificultado no rendimento do seu trabalho. 

Após uma consulta ao médico, Lívia foi diagnosticado com LER – Lesão por Esforço Repetitivo, em razão dos repetitivos movimentos que fazia ao passar o produto no leitor de barras e de operação do equipamento. 

Deste modo, temos uma doença característica da profissão, constituindo doença profissional.

4. Não manutenção da qualidade de segurado

A qualidade de segurado é um dos principais requisitos exigidos para se obter um benefício do INSS e talvez você já tenha ouvido que enquanto está em gozo do benefício, você não perde o status de segurado. 

Ocorre que esta não é uma verdade absoluta, sendo muito importante saber que isto não se aplica ao Auxílio-Acidente

A lei coloca esse benefício numa situação de exceção, uma vez que é aplicado aos casos em que o beneficiário ainda possui condições de trabalhar. 

Nesse sentido, para que o beneficiário mantenha uma qualidade de segurado e não perca o direito de receber outros benefícios do INSS caso precise, é necessário que continue exercendo atividade remunerada e contribua com a Previdência. 

4. Pode acumular com Auxílio-Doença

Como você pôde perceber, a legislação é bem criteriosa quanto aos benefícios, porém, dá uma abertura para que o Auxílio-Acidente possa ser recebido junto com o Auxílio-Doença.

Quando falamos desse tipo de cumulação, estamos falando de fatos diferentes para cada um, ou seja, a lei exige que cada um tenha a sua própria causa

Logo, você pode ter sofrido algum acidente que reduziu a sua capacidade de trabalho e que lhe garantiu o Auxílio-Acidente e posteriormente ser acometido por uma doença ou outro acidente que o deixou temporariamente incapaz, lhe permitindo o Auxílio-Doença. 

Mas já que estamos falando deste assunto, é importante você saber com o que mais o Auxílio-Acidente é acumulável ou não, vejamos:

  • Auxílio acidente + Remuneração do trabalho: ok
  • Auxílio acidente + Aposentadoria: não 
  • Auxílio acidente + Auxílio-Doença: só se as causas forem diferentes
  • Auxílio acidente + Salário maternidade: ok
  • Auxílio acidente + Salário família: ok

5. Não dura para sempre

Dependendo da situação que deu causa ao Auxílio-Acidente, você pode estar a anos recebendo esse benefício e por conta disso acaba achando que o terá para sempre, mas não é bem assim. 

Esse benefício possui algumas barreiras de tempo impostas pela lei, o que significa que se você alcançar uma determinada situação, não terá mais o respectivo Auxílio. 

A primeira situação é quanto à aposentadoria. Tendo conquistado o direito de se aposentar, você não poderá usufruí-lo enquanto receber o Auxílio-Acidente. 

Neste caso, para que você consiga se aposentar, será necessário primeiro cessar o Auxílio que recebe, para aí sim conseguir êxito na sua aposentadoria. 

A segunda situação é quanto à incapacidade reversível, cuja causa que lhe garantiu o Auxílio não possui um efeito permanente, de modo que com o tempo e o tratamento certo você recuperará sua condição normal, recebendo alta, após avaliação pericial, e aí é quando cessa o seu benefício. 

Por fim, a terceira situação é quando ocorre a evolução do seu benefício devido a agravante da sua condição de saúde, de modo que você passe a ter o direito de receber o Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez. 

Contudo, há um caso de exceção, que são aqueles em que o beneficiário obteve a concessão do Auxílio-Acidente e da Aposentadoria por Invalidez até o ano de 1999. 

Para esse grupo, há a consideração da cumulação de ambos os benefícios reconhecida pelo Poder Judiciário. 

6. Requerimento direto pela via judicial

Poucos sabem, mas é possível que você requeira o seu Auxílio-Acidente sem passar pelo processo administrativo. 

Apesar de a apresentação do processo administrativo ser um certo diferencial, é possível que pela via judicial você consiga obter a concessão do benefício. 

Entretanto, é aconselhável que você consulte um advogado de sua confiança a fim de verificar se é viável ir direto para a via judicial ou não, pois muitas vezes o requerimento administrativo poderá ser a melhor a estratégia e lhe economizar mais tempo.

Não somente, o advogado também saberá orientá-lo quanto aos documentos e as provas que você poderá apresentar no processo e na perícia judicial. 

Portanto, é muito importante que você tenha a certeza de que o seu caso não pode ser resolvido de forma mais simples pela via administrativa, uma vez que é valioso pensar de forma estratégica neste primeiro momento.  

Conclusão

Pronto! Agora que você sabe os segredos que cercam o Auxílio-Acidente poderá se programar melhor e até mesmo ajudar aqueles que precisem de alguma informação como essa.

Caso queira entender melhor o papel do advogado na concessão do seu benefício, temos um artigo que irá ajudá-lo. [Clique aqui]

Mas, se pretende fazer o seu próprio requerimento de Auxílio-Acidente é importante saber como esse benefício funciona, e para isso, temos um artigo especialmente para você, profissional da saúde. [Clique aqui]  

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