Se você é um profissional da saúde que está na iminência de fazer um requerimento de Auxílio-Acidente, ou se até mesmo já o fez, é muito importante ter em mente os motivos que levam o INSS a negar o Auxílio.
Também, é importante que desde já você entenda os motivos pelos quais o INSS se baseia para indeferir (negar) o pedido de concessão do benefício. Pensando nisso, preparamos este artigo para você!
Neste artigo falaremos quais são os 8 motivos que levam o INSS a negar o seu pedido, os quais são:
- Falta de qualidade de segurado;
- Falta de carência;
- Não há sequela definitiva;
- Não há redução da capacidade de trabalho;
- Falta de documentação específica;
- Não existir direito para o benefício solicitado.
- Erro na hora da análise (período de graça);
- Médico não especialista no seu problema.
1. Falta da qualidade de segurado
Uma vez que o benefício de Auxílio-Acidente corresponde ao Regime Geral de Previdência Social, a falta da qualidade de segurado gera motivo suficiente para o indeferimento do pedido.
A presença da qualidade de segurado no INSS é um dos principais requisitos para que o profissional da saúde possa usufruir do benefício.
Nesse sentido, possui a qualidade de segurado o profissional da saúde que exerça sua atividade de forma remunerada e que contribui via desconto no salário para o INSS, tal como os:
- Empregados de hospitais particulares e privados;
- Empregados de clínicas particulares e privados;
- Contratados por Estado ou Município em regime de emprego, celetista, emergencial, temporário, comissionados que estejam vinculados ao INSS;
- Contratados por Município que não possuam regime próprio e que estejam vinculados ao INSS.
Neste ponto é importante que você saiba enquanto estiver no período de graça, você continua mantendo a qualidade de segurança. Falaremos melhor adiante, continue lendo!
Porém, desde já adianto que o período de graça é um tempo determinado em que mesmo desempregado, seu status no INSS continua o mesmo.
2. Falta de carência
Tendo que a maioria dos benefícios previdenciários exigem um tempo de carência – que nada mais é do que um prazo mínimo de contribuição – acaba sendo comum situações em que o pedido é indeferido pela ausência do mesmo.
Acontece que tal justificativa é aplicada de maneira equivocada, uma vez que de acordo com o estabelecido em lei, a concessão do Auxílio-Acidente independe de período de carência.
Isto pode acontecer por falha procedimental, inobservância da lei ou, entre outros, pela confusão com benefícios que exigem o referido prazo, como por exemplo o Auxílio-Doença.
Logo, você não precisa de um período mínimo de contribuição para requerer o Auxílio-Acidente, desde que preencha os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado no INSS;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou uma doença profissional ou do trabalho; e
- Tenha sequela que gere a redução da capacidade de trabalho.
3. Não há sequela definitiva
Chegou o dia da realização da perícia, você vai e leva todos os documentos que comprovam as consequências sofridas pelo acidente.
Após a conclusão da perícia você entra no MEU INSS para consultar o resultado e se depara com o indeferimento do seu pedido com a seguinte justificativa: “Não há sequela definitiva”. Frustrante, não?
Isto também é um dos motivos que levem o INSS a negar o Auxílio e por isso é importante que você esteja ciente dos danos sofridos e de seus reflexos na atividade laboral, bem como prepare todos os documentos que comprovarão o seu estado.
4. Não há redução da capacidade de trabalho
Esta é mais uma das justificativa usadas que levam o INSS a negar o Auxílio-Acidente nos casos em que não se constata sequela definitiva de fato, é o que chamamos de sequela reversível.
A sequela reversível permite que seus efeitos possam ser corrigidos com o tempo e o tratamento certo sem necessidade de se ausentar do trabalho, não tendo, portanto, caráter definitivo, sendo muito comum nos casos de doença profissional.
Considerando que o termo “sequela” transmite uma ideia de efeito permanente, pode acontecer em que mesmo diante de uma redução da capacidade de trabalho o pedido venha a ser indeferido pela ausência do caráter definitivo.
Diante dessa situação, você terá que interpor recurso administrativo contra a decisão de indeferimento, podendo ocorrer de ter que provar sua condição e seus direitos através da via judicial.
5. Falta de documentação específica
Estar atento à documentação que acompanhará o seu requerimento é muito importante. Ela pode ser dividida em documentos obrigatórios e os documentos importantes.
Na falta dos documentos obrigatórios, é muito provável que seu pedido seja indeferido após a perícia. Mas, se dentre estes faltar o documento de identificação com foto atualizada, é certeza que seu pedido será indeferido sem ao menos ser analisado.
Quanto aos documentos importantes, diante de sua falta pode ocorrer o chamado “cumprimento de exigência”, em que você receberá uma notificação para juntar um documento que será valoroso para a análise do seu pedido.
Como estamos falando sobre documentação específica, existem dois documentos que ajudarão bastante a análise do requerimento feito pelos profissionais da saúde: o PPP e o CNIS.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP é um documento emitido pela empresa empregadora, no qual são registradas todas as informações referentes ao empregado durante seu tempo de vínculo. Mas quais informações são essas?
Os dados constantes no PPP fazem referência às funções desempenhadas, especificando suas atividades e os agentes nocivos a sua saúde com os quais tinha contato em razão do ofício, bem como dados pessoais do empregado e da empresa.
Assim, tendo que o profissional da saúde está constantemente exposto à agente nocivos (vírus, bactérias, radiações), o PPP se torna um documento diferenciado para orientar o perito no momento de sua avaliação.
CNIS
O CNIS é basicamente um extrato de contribuições do profissional segurado. Nele estão reunidas todas as informações referentes a sua vida laboral, ou pelo menos, deveria.
Ocorre que nem sempre ele está atualizado e isto pode gerar erros consideráveis na avaliação de concessão de algum benefício ou aposentadoria.
É muito importante que o profissional certifique que o seu extrato está devidamente atualizado, e se não, que o atualize.
O CNIS deve conter, principalmente, o nome de todas as empresas que você trabalhou, bem como o período em que atuou em cada uma delas e os respectivos salários de contribuição.
Quanto ao Auxílio-Acidente, as referidas informações serão importantes para analisar seu período de graça, caso esteja desempregado. Como falamos anteriormente, o período de graça corresponde ao período em que você continua com o status de segurado no INSS.
Mas como consulto e faço essa atualização? Pois bem, ao acessar o site ou o aplicativo MEU INSS, você conseguirá ter acesso ao seu extrato e caso esteja desatualizado, por lá mesmo você poderá incluir as informações faltantes.
6. Não existir direito para o benefício solicitado
Pode ocorrer em que durante a análise do seu requerimento, o profissional responsável venha concluir que não há direito para o benefício que foi solicitado. Porém, nem sempre quer dizer que ele está certo.
Para contestar a decisão, é importante ter certeza que você possui todos os requisitos para pedir o benefício, tais como:
a) Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social;
b) Qualidade de segurado (não podendo ser contribuinte individual);
c) Sequela que ocasionou a redução da capacidade de trabalho.
Em relação à qualidade de segurado, vale alertar que ocorrendo acidente ou constatação da doença profissional ou do trabalho o profissional da saúde não esteja efetivamente trabalhando poderá fazer jus ao auxílio acidente, caso ainda esteja no período de graça.
O período de graça é um período que após o término da relação de trabalho o profissional continua tendo cobertura pelo INSS, ou seja, continua com o status de segurado.
Esse período de cobertura normalmente é de 12 meses + 45 dias, porém, se comprovar que permaneceu desempregado involuntariamente esse prazo aumenta para 24 meses + 45 dias, e se já tiver mais de 10 anos de trabalho sem perder a qualidade de segurado esse prazo aumenta para 36 meses + 45 dias.
Logo, caso ocorra algum fato que gere redução da sua capacidade de trabalho durante o período de graça, ainda assim você poderá pleitear o benefício de Auxílio-Acidente.
7. Erro na hora da análise
O INSS é um órgão formado por pessoas e como qualquer ser humano está suscetível a erros, não é diferente que um erro possa ocorrer durante a análise do seu requerimento ou perícia.
Nesse sentido, a falha humana também pode contribuir de maneira negativa durante a expectativa de concessão do seu benefício.
8. Médico não especialista no seu problema
Como já dissemos, o momento da perícia médica é um momento muito importante, pois é por meio dela que o médico indicará a concessão do benefício ou não.
Contudo, nem sempre você encontrará um médico especialista na área relacionada a sua queixa, o que poderá contribuir para uma avaliação pericial negativa do seu caso.
Por isso, é que novamente reforçamos a importância da documentação precisa e correta em relação ao seu estado de saúde, às condições de trabalho e aos agentes noviços que possa ter tido contato.
Levando esses documentos no momento da perícia, o perito terá uma maior compreensão da sua situação e um melhor direcionamento da sua avaliação, que aumentarão de forma considerável as chances de deferimento do seu pedido.
Conclusão
Agora você já consegue saber quais são os principais motivos usados pelo INSS para indeferir o requerimento de concessão do Auxílio-Acidente.
Ciente dessas informações, você poderá se preparar melhor para fazer o requerimento ou então planejar o que irá fazer caso receba uma resposta negativando o seu requerimento.
Continue nos acompanhando para entender quais são os seus direitos e não deixe de compartilhar o conteúdo com aqueles que você conhece e precisam entender melhor sobre o benefício do Auxílio-Acidente para os profissionais da saúde e os motivos que levam o INSS a negá-lo.