O PAPEL DA(O) ADVOGADA(O) NA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Possivelmente você está prestes a fazer um requerimento ou já fez e se pergunta se convém contratar um profissional. Este artigo foi feito justamente para que você entenda o papel do advogado na concessão do Auxílio-Acidente.

É natural que venha a insegurança de fazer o próprio requerimento ou os recursos, no caso de indeferimento, e é aí que surge o questionamento: será que não é o momento de contratar um advogado?

  • Conhecer sobre as situações de cabimento do benefício
  • Atualizado quanto à Lei
  • Apoio na via administrativa
  • Apoio na via judicial

1. É papel do advogado conhecer sobre as situações de cabimento do benefício

Existem vários benefícios e aposentadorias no INSS e cada um deles possuem uma característica, um cabimento e requisitos específicos para que sua concessão seja positiva.

Diante desse fluxo de informações acerca do que pode ou não pode, do que deve ou não deve e do que se precisa e não precisa, é natural que a pessoa se confunda e se depare com um resultado negativo.

Não estamos dizendo que seja impossível que você, por conta própria, faça o requerimento e passe bem por todas as fases até chegar na tão esperada resposta de que houve o deferimento do pedido.

Contudo, o advogado previdenciarista, no contexto inicial do requerimento, fará com que suas chances de indeferimento diminuam de forma considerável.

Isto se deve ao fato de que o referido profissional, por ser especialista na área, possui um amplo conhecimento sobre as situações em que serão cabíveis cada tipo de benefício de acordo com a situação do seu cliente.

Como fruto desse conhecimento, ele saberá o que é necessário fazer para comprovar o seu direito e garantir sua concessão ainda na fase administrativa, ou senão, dependendo do caso, na via judicial.

2. É papel do advogado estar sempre atualizado quanto à Lei

As matérias previdenciárias são alteradas constantemente, o que hoje pode ter uma definição, daqui alguns meses ou no próximo ano já possuirá outra.

A questão é que o direito previdenciário não é estático, está sempre passando por transformações, e acompanhar, manter-se atualizado, não é uma tarefa fácil.

Contudo, um advogado já lida com isso muito bem, pois faz parte da sua rotina de trabalho.

Ele tem tem a obrigação de se manter atualizado quanto às leis e sendo um previdenciarista, possui ainda maior obrigação em se atualizar no campo previdenciário.

Logo, esse profissional guiará o requerimento do seu benefício, sobretudo o Auxílio-Acidente, da maneira mais assertiva e aceita pelo INSS ou pelo judiciário, quando necessário.

EXEMPLO DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM TORNO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Para que você compreenda as constantes alterações legislativas em torno do Direito Previdenciário, trouxemos a seguinte situação:

No ano de 2019 foi editada a Medida Provisória n. 905, que trouxe algumas alterações, principalmente no que se refere ao valor mensal do benefício. 

Segundo a medida, o profissional da saúde iria receber 50% do valor que teria direito caso lhe fosse concedida a Aposentadoria por Invalidez. 

Porém, no ano de 2020 uma nova Medida Provisória foi editada (nº. 955), fazendo com que a outra perdesse seus efeitos. 

Nesse sentido, o valor que o profissional da saúde passou a receber é o correspondente à 50% do seu salário de benefício. 

Portanto, para os fatos que ocorreram do dia 11/11/2019 – data que foi publicada a MP n.º 905/2019 – até o dia 19/04/2020, o valor a ser recebido será de 50% do que receberia pela Aposentadoria por Invalidez. 

E, nos fatos que ocorreram a partir do dia 20/04/2020 – data que foi publicada a MP n.º 955/2020 – o valor a ser recebido voltou a ser de 50% do salário de benefício. 

3. É papel do advogado prestar apoio na via administrativa

Você já deve saber como funciona o requerimento do Auxílio-Acidente, passando primeiro pela via administrativa, e caso não obtenha sucesso, passando posteriormente pela via judicial.

No entanto, para que você compreenda o papel do advogado na concessão do Auxílio-Acidente para os profissionais da saúde, ainda na fase administrativa, destacamos os seguintes pontos:

3.1 Orientação documental

Os documentos serão um dos meios utilizados para provar e/ou ratificar o seu direito de receber o Auxílio-Acidente. 

É por meio deles que se comprovam informações como a condição de empregado, o período de graça e o valor pago ao INSS, além das limitações sofridas. 

Assim, visto que o advogado conhece os requisitos de cada benefício, ele saberá orientá-lo na formação da prova documental, indicando todos os documentos que você precisará juntar.  

Caso seja necessário algum documento importante que você ainda não tenha, o advogado logo lhe alertará a fim de que você providencie e garanta uma melhor avaliação do seu caso. 

E, cabe observar, que o excesso de informação pode ser prejudicial, então o advogado o ajudará escolher os documentos necessários e mais importantes de acordo com o seu caso. 

3.2 Orientação pericial

Talvez você considere que passar pelo requerimento e pela perícia, não seja lá tão difícil assim, porém, eu lhe digo que é na perícia que tudo ocorre e uma boa orientação poderá fazer toda a diferença.

A perícia é um ponto chave para a concessão do Auxílio-Acidente, pois é de acordo com a avaliação do médico que sua resposta será emitida. 

Neste caso, é importante que você saiba que com o acompanhamento de um advogado, você saberá o que esperar, fazer e não fazer durante a avaliação, lidando inclusive, com a ansiedade e o nervosismo. 

E não só neste sentido, esse profissional desde já o ajudará a preparar todos os documentos que irão corroborar para que o perito entenda o seu caso e compreenda que houve redução da sua capacidade laboral.  

3.3 Análise da decisão 

Concluída a fase da perícia médica, resta aguardar o resultado do seu requerimento, que poderá ser o deferimento (concessão) ou o indeferimento (negativa). 

O resultado virá por meio de uma Carta de Decisão e é lá que constarão as razões pela qual uma ou outra decisão fora tomada. 

E qual o papel do advogado mediante a posse desse documento? Bom, após a publicação do resultado, o advogado fará uma análise para verificar se os motivos usados pelo INSS, para indeferir seu pedido, por exemplo, são realmente plausíveis. 

Ao fazer essa análise, ele irá fazer uma ponderação se compensa interpor um recurso administrativo ou se o melhor é já discutir por meio da vida judicial. Certamente ele tomará a decisão mais benéfica para você. 

O INSS possui uma postura rígida em suas decisões e para tentar reverter o resultado indesejado, será necessário bons argumentos e disposições lógicas dos fatos que venham confirmar o seu direito, e, principalmente, uma abordagem estratégica.

Porém, não é só em situações de indeferimento que você precisará questionar o INSS, existem situações em que apesar de ser dado o deferimento do Auxílio-Acidente, ainda existirão vícios.

Nesse sentido, podemos considerar, por exemplo, a concessão de um valor menor do que se tem direito, um tempo de contribuição não registrado e outras situações que concorrem para tal.

Nesses casos, será necessário fazer uma Revisão do Deferimento do seu Auxílio.

O advogado previdenciarista focará nos pontos mais importantes a fim de trazer soluções para os equívocos apontados na decisão.

Por conhecer a legislação aplicável ao benefício, bem como a rotina administrativa do INSS, o advogado saberá muito bem como reverter essas situações.

4. É papel do advogado garantir seu direito na via judicial 

Muitas vezes, para alterar a decisão do INSS, a única saída será por meio de uma ação judicial. Este é o momento em que seu direito será avaliado com maior propriedade e técnica.

Mas antes, o advogado irá informá-lo de tudo que precisa saber. A primeira coisa é que uma ação judicial não garante de modo absoluto aquilo que se espera, o resultado poderá ser positivo ou negativo, mas ele fará o possível por você. 

A segunda coisa são os custos, que poderão estar presentes tanto no início do processo quanto no final, a depender do resultado. Porém, é importante que saiba que o advogado sempre irá buscar o melhor caminho pra você e o menos oneroso possível. 

A partir de então, um conhecimento técnico acerca da legislação e dos procedimentos judiciais, farão toda a diferença para que sua ação ocorra bem. Assim, se destacam os seguintes pontos:

4.1 Habilidade para propor uma ação

Como dito, o conhecimento técnico para propor a sua ação fará toda a diferença e o advogado previdenciário saberá usar a sua condição e a negativa do INSS para reverter o resultado.

4.2 Habilidade para recursos

Até na via judicial estamos suscetíveis a uma resposta negativa por parte do Juiz que julgará o seu pedido, e certo de que sua condição lhe dá o direito para adquirir o Auxílio-Acidente, será necessário que se faça um recurso.

Este recurso irá discutir parte ou toda a decisão do magistrado, contrapondo cada ponto a fim de que se demonstre o equívoco de seu raciocínio e a prevalência de sua condição de direito.

Logo, o recurso terá a força de reverter a decisão proferida pelo Juiz que julgou a sua causa e um advogado fará isso da maneira que puder.

4.3 Acesso ao juiz

No meio jurídico não há hierarquia entre os operadores do direito, de modo que todos possuem o mesmo grau de importância e respeito. 

O advogado, durante sua atividade, possui a prerrogativa de poder reunir-se com o juiz para discutir assuntos relacionados ao processo em andamento. 

Esse acesso pode resolver e evitar contratempos no seu processo e ainda contribuir para um resultado positivo. 

Uma conversa um pouco menos formal permite que o advogado demonstre sua situação com maior clareza e até resolva dúvidas que possam existir.

Portanto, percebemos que o advogado pode chegar a alguns lugares que nós não poderíamos. 

4.4 Cálculo

Existem alguns cálculos complexos em torno do Auxílio-Acidente e o advogado por já estar acostumado a lidar com o assunto, saberá se o cálculo feito pelo INSS ou até mesmo pela Justiça corresponde ao que de fato deveria ser. 

Visto que quando o cálculo apresentado não corresponde com o que se esperava, torna-se obrigação do autor apresentar o valor que entende correto e nesse sentido o advogado também saberá como fazê-lo, considerando todas as informações essenciais.  

4.5 Orientação e atuação na perícia judicial

Assim como na fase administrativa, o caminho pela via judicial também exige que se passe por uma perícia médica. Porém, o perito que irá fazer sua avaliação não é mais do INSS, mas sim da Justiça. 

Do mesmo modo que a perícia na fase administrativa possui uma grande importância, o mesmo se estende a essa, pois é muito difícil o Juiz ir contra o laudo pericial. 

Nesta, o perito fica menos limitado ao rol de doenças e lesões que o INSS considera suficientes para que aceite o seu pedido de Auxílio-Acidente, de modo a estar mais aberto à interpretação do seu caso. 

Também, é possível que o advogado possua uma maior atuação, que, além de orientá-lo sobre como se portar durante a perícia, o que falar ao perito e também quanto aos documentos que deverá levar, ele poderá também formular quesitos.

Os quesitos são perguntas que o advogado irá formular para que no momento da sua avaliação o perito as responda. Eles são formulados de forma estratégica, a fim de que as respostas reafirmem a redução de sua capacidade laborativa.

As respostas aos quesitos somarão ao laudo do perito que orientará o Juiz na análise e decisão do seu caso.

Logo, o advogado constitui uma importância ímpar no momento probatório da perícia judicial, uma vez que sua atuação na fase administrativa já é um pouco mais limitada. 

Conclusão

Agora que você pôde compreender ainda mais o papel do advogado na concessão do benefício, ficará mais fácil decidir quando e se deve contratar um.

Esse profissional pode ser uma peça-chave na concessão do seu benefício, principalmente em torno da perícia médica, que é onde fará a maior diferença de acordo com o seu caso. 

Para você se preparar melhor e saber o que pode esperar em resposta ao seu requerimento, deixo aqui o acesso para o meu artigo sobre os motivos que levam o INSS a negar o Auxílio-Acidente. [Clique aqui]

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