COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-ACIDENTE PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE PORTO VELHO/RO?

COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-ACIDENTE PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE PORTO VELHO/RO?

Se você é um profissional da saúde ou conhece algum que tenha passado por uma situação indesejada que refletiu diretamente em sua capacidade de trabalho, então este artigo é para você! Venha e entenda sobre o Auxílio-Acidente para os profissionais da saúde.

Sabemos que os profissionais dessa classe lidam com muita pressão e muitas vezes com uma carga horária pesada, e assim, como qualquer pessoa, também estão sujeitos a passarem por acidentes ou problemas de saúde.

Essas informações são confirmadas por pesquisas que afirmam que entre estes profissionais é comum diagnósticos de depressão, síndrome do pânico, estresse crônico, infecções, lombalgias, lesões por acidentes ou por materiais cortantes e outros.

Tais situações podem gerar a concessão de benefícios do INSS. Por isso, neste artigo você vai aprender sobre:

1. O que é Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é uma espécie de “indenização” que o INSS paga para aqueles trabalhadores que sentem maior dificuldade de trabalhar porque:

  • Possuem uma sequela decorrente de um acidente de qualquer natureza, seja no trânsito, em casa, ou até mesmo no momento de lazer;
  • Possuem uma sequela decorrente de um acidente no trabalho;
  • Estão sofrendo com uma doença extremamente comum da profissão;
  • Estão sofrendo com uma doença em decorrência do ambiente de trabalho em específico.

Dizemos que se trata de uma espécie de “indenização” porque o recebimento desse benefício previdenciário não impede o(a) trabalhador(a) de continuar exercendo suas atividades nos plantões ou consultas.

Exemplos práticos

Para ficar mais fácil a compreensão, vamos dar alguns exemplos de situações que podem dar direito ao Auxílio-Acidente:

Exemplo a: Dr. João, médico ortopedista, tem uma clínica em Porto Velho/RO e atende no Distrito de Jaci-Paraná, e um dia, quando estava na estrada sofreu um acidente na BR quando colidiu com outro carro.

Depois de um período em casa se recuperando do acidente, Dr. João está apto a retornar ao trabalho, no entanto, não com as mesmas condições, porque ficou com uma sequela na visão por conta de um vidro que atingiu seu olho esquerdo e ele teve grande perda da acuidade visual.

Exemplo b: Sra. Maria, é enfermeira, e num dia de plantão em hospital particular recebeu um jovem com transtorno psicótico por drogas ilícitas. Esse jovem acabou conseguindo pegar um bisturi e a feriu para conseguir escapar do hospital.

Em consequência ao ocorrido, Maria teve um corte profundo na mão direita, que rompeu um ligamento de seu dedo mindinho e, mesmo após a recuperação, ficou com limitação de movimentação do dedo.

Exemplo c: Sr. Pedro, técnico em radiologia em um Centro de Diagnóstico por Imagem, está com problemas sérios de coluna totalmente desproporcional para a sua idade de 37 anos, que se constata que são em decorrência do controle rígido de produtividade de seu trabalho, nos quais permanece com o avental de chumbo e o grande esforço físico ao levantamento de pacientes.

Exemplo d: Sra. Ana, técnica em enfermagem em laboratório particular que atende coleta de materiais e pessoas com doenças diversas, entre elas as infectocontagiosas, acabou contraindo tuberculose e mesmo após a conclusão do tratamento, constatou que ficou com sequelas pulmonares de dispneia.

Espero que com esses exemplos, tenha ficado mais fácil o entendimento do que é o Auxílio-Acidente.

2. Quais os profissionais da saúde que terão direito ao Auxílio-Acidente?

Para que o profissional da saúde tenha direito ao Auxílio é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Ter sofrido um acidente ou uma doença profissional ou do trabalho em época que tinha qualidade de segurado no INSS.
  • Que esse acidente ou doença profissional ou do trabalho tenha deixado uma sequela;
  • Que essa sequela gere a redução da capacidade de trabalho.

Mas o que é qualidade de segurado no INSS?

Essa dúvida exige uma resposta bem ampla, mas vamos tentar resumir para você:

Detém qualidade de segurado no INSS aquele profissional da saúde que esteja exercendo sua atividade de forma remunerada e contribuindo via desconto no salário para o INSS, tal como os:

  • Empregados de hospitais particulares e privados;
  • Empregados de clínicas particulares e privados;
  • Contratados por Estado ou Município em regime de emprego, celetista, emergencial, temporário, comissionados que estejam vinculados ao INSS;
  • Contratados por Município que não possuam regime próprio e que estejam vinculados ao INSS.

É Importante alertar que mesmo que na data do acidente ou da constatação da doença profissional ou do trabalho o profissional da saúde não esteja efetivamente trabalhando poderá fazer jus ao auxílio acidente, caso ainda esteja no período de graça.

O período de graça é um período que após o término da relação de trabalho o profissional continua tendo cobertura pelo INSS. Esse prazo normalmente é de 12 meses, mas se comprovar que permaneceu desempregado involuntariamente esse prazo aumenta para 24 meses, e se já tiver mais de 10 anos de trabalho sem perder a qualidade de segurado esse prazo aumenta para 36 meses.

Além desses meses básicos ainda há que se somar os trinta dias seguintes relativos ao mês de retorno ao trabalho ou contribuição e 15 dias do mês subsequente para o efetivo recolhimento da contribuição ao INSS.

3. Quem não tem direito?

Não têm direito ao Auxílio os contribuintes individuais e os facultativos. Os contribuintes individuais são os autônomos e empresários, que contribuem como pessoa física ou jurídica, a fim de assegurar seus direitos previdenciários.

Já os facultativos, a título de esclarecimento, são aqueles que não exercem nenhuma atividade remunerada e que contribuem voluntariamente a fim de também assegurar alguns direitos previdenciários.

Uma questão importante quanto aos profissionais da saúde é em relação ao médico residente, que não tem direito ao Auxílio, pois se enquadra na hipótese de contribuinte individual, conforme art.4º, §1º da Lei n.º 6.932/81 que rege suas atividades.

Talvez você esteja pensando que lembra de ter tido acesso à informação de que o médico residente tinha sim direito ao auxílio.  Você não está errado(a)!

De fato, o residente, apesar de contribuinte individual, tinha proteção acidentária, até que a Medida Provisória 536/2011, posteriormente convertida na Lei n.º 12.514/2011 suprimiu esta questão.

Logo, o médico-residente só tem direito ao Auxílio, desde que sua capacidade tenha sido reduzida até o dia 24.06.2011, data da publicação da Medida Provisória.

Os servidores públicos efetivos estatutários vinculados a ente que tenha regime próprio, como o IPERON e IPAM, também não fazem jus ao Auxílio-Acidente do INSS.

4. Desde quando esse benefício é devido?

O termo inicial refere-se ao momento que o segurado do Auxílio deverá receber a sua renda mensal.

Três são as hipóteses:

  1. Como regra, o Auxílio-Acidente iniciará no dia seguinte da cessação do auxílio-doença, uma vez que dependendo da sequela, é comum que primeiro o segurado fique afastado por tempo determinado recebendo o auxílio-doença;
  2. Caso o segurado tenha auxílio-doença na via administrativa ainda assim poderá fazer o requerimento direto de auxílio-acidente; hipótese em que o benefício vai ser devido desde a data do requerimento administrativo.
  3. Quando requerer diretamente na via judicial, sem o prévio requerimento administrativo, o termo inicial será a partir da data da citação do INSS para participar do processo judicial.

5. Qual o valor do Auxílio-Acidente para os profissionais da saúde?

Você precisa saber que é possível receber menos do que um salário-mínimo.

Isto porque como o Auxílio possui caráter indenizatório, ele não substitui a remuneração do segurado, de modo a não ter limitação mínima de um salário-mínimo vigente. 

Nesse sentido, temos que para os fatos ocorridos antes do dia 11/11/2019 – data que foi publicada a Medida Provisória n.º 905/2019 – o valor a ser recebido será de 50% do salário de benefício.

Já para os fatos que ocorreram a partir do dia 12/11/2019 até o dia 19/04/2020, o valor a ser recebido será de 50% da renda mensal da Aposentadoria por Invalidez que teria direito.

Com o fim da validade da Medida Provisória, os fatos que passaram a ocorrer a partir do dia 20/04/2020, corresponderão ao valor de 50% do salário de benefício.

6. Posso acumular com outros benefícios?

Depende. Quando se trata em acumular com aposentadoria, a resposta é não, uma vez que a Lei veda esse tipo de acumulação. Neste caso, é necessário que, diante da concessão da Aposentadoria, o Auxílio-Acidente seja primeiramente cessado.

Contudo, quando se fala de qualquer outro benefício, como Auxílio-Doença, por exemplo, é possível que haja a acumulação, desde que o evento danoso seja diverso daquele que deu origem ao Auxílio-Acidente.

Uma observação interessante a se fazer, é que o valor mensal do Auxílio integrará o salário de contribuição para fins de cálculos de Aposentadoria. O que isso quer dizer? Que você não contribuirá em cima do valor que irá receber, porém ele será somado aos valores que você já contribuiu para que seja estimado o valor de sua Aposentadoria. 

Vejamos o seguinte esquema:

Interface gráfica do usuário, Texto

Descrição gerada automaticamente

7. Quanto tempo dura o Auxílio-Acidente para os profissionais da saúde?

O tempo de duração irá variar de acordo com a condição do beneficiário, podendo ser:

  • Até a cessação da sequela redutora: hipótese de sequela temporária. Com o fim do fator que reduziu a capacidade do profissional de exercer o seu trabalho habitual, desde que constatado pelo médico-perito do INSS, será dada a ordem de cessar o benefício;
  • Até a concessão da aposentadoria: uma vez que a acumulação é vedada, o beneficiário terá seu Auxílio cessado na véspera da concessão de sua Aposentadoria;
  • Até a morte: momento em que se cessam os direitos previdenciários do beneficiário.

8. Como requerer?

Você poderá fazê-lo pelo site ou aplicativo MEU INSS, pela aba “Agendamentos/Requerimentos”.

Depois, você deverá preparar toda a documentação que comprove a redução da capacidade para o exercício laboral.

Já de posse dos documentos que comprovam a sua condição, você os levará para a perícia no dia e hora marcados. Lá você os apresentará ao médico, relatará tudo o que aconteceu e passará pela avaliação do perito.

Por fim, deverá verificar novamente o site ou o aplicativo MEU INSS para saber se seu pedido foi aceito ou não.

Caso seu pedido tenha sido negado pelo INSS, não se preocupe, faremos um artigo específico sobre os motivos que o INSS usa para indeferir os pedidos de auxílio acidente.

Preparei um conteúdo especial para você saber quais os documentos necessários para realizar o requerimento do seu benefício. Vale a pena leitura! [Clique aqui]

Conclusão

Bom, por meio deste artigo você já consegue saber:

  • o que é o Auxílio-Acidente;
  • se tem direito;
  • a partir de quando terá direito;
  • quanto irá receber;
  • até quando receberá o benefício; e
  • como requerer.

Continue nos acompanhando para entender quais são os seus direitos e não deixe de compartilhar o conteúdo com aqueles que você conhece e precisam entender melhor sobre o benefício do Auxílio-Acidente.