O câncer de próstata é uma doença delicada que requer um tratamento cuidadoso, que pode, inclusive, gerar graves consequências à saúde dos pacientes, de modo a impossibilitar o exercício das atividades de trabalho de forma permanente. Caso isso aconteça, o paciente poderá ter direito à concessão do Aposentadoria por Invalidez.
Então, se você tem câncer de próstata ou sabe de alguém que tenha e que precisa entender seus direitos previdenciários, este artigo é para você!
Este é mais um artigo da série Novembro Azul e os Benefícios por Incapacidade e aqui você irá compreender os seguintes pontos:
- Sobre o Câncer de Próstata
- O que é a Aposentadoria por Invalidez?
- Quem terá direito à Aposentadoria por Invalidez?
- O que é o período de graça?
- Existe o período o período de carência?
- Como é feita a avaliação da incapacidade?
- Tipos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Qual a data de início do benefício?
- Deveres de quem recebe o benefício
- Qual a renda mensal do Aposentado por Invalidez?
- Como requerer a Aposentadoria por Invalidez?
1. SOBRE O CÂNCER DE PRÓSTATA
O desenvolvimento da doença pode ser de forma rápida ou lenta. Em alguns casos, os tumores crescem rapidamente e se espalham para outros órgãos. Em outros, os tumores podem crescer de forma tão lenta, que poderá levar um tempo de até 15 anos para atingir um tamanho minimamente considerável.
Por isso, é muito importante estar atento às características da doença. Vejamos.
Os sinais e sintomas são:
Devido a sua evolução silenciosa, os sintomas iniciais são semelhantes aos do crescimento benigno da próstata:
- dificuldade de urinar;
- necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou à noite.
Na fase avançada:
- dor óssea,
- sintomas urinários;
- infecção generalizada;
- insuficiência renal.
Existem também os fatores de risco, que são aquelas características que facilitam o desenvolvimento da doença no organismo de algumas pessoas, que são (INCA):
- A idade, uma vez que tanto a incidência quanto a mortalidade aumentam significativamente após os 50 anos.
- Pai ou irmão com câncer de próstata antes dos 60 anos, podendo refletir tantos fatores genéticos (hereditários) quanto hábitos alimentares ou estilo de vida de risco de algumas famílias.
- Excesso de gordura corporal aumenta o risco de câncer de próstata avançado.
- Exposições a produtos tóxicos como aminas aromáticas (comuns nas indústrias química, mecânica e de transformação de alumínio) arsênio (usado como conservante de madeira e como agrotóxico), produtos de petróleo, motor de escape de veículo, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPA), fuligem e dioxinas estão associadas ao câncer de próstata.
2. O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
A aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é mais um benefício do INSS que pertence ao grupo: benefícios por incapacidade.
A concessão desse benefício é uma forma de amparar àquelas pessoas que por razão de alguma doença ou acidente de qualquer natureza tenham ficado incapacitadas para toda e qualquer atividade de trabalho de forma permanente.
No caso do câncer, o homem pode passar por graves cirurgias ou ficar incapacitado de trabalhar por outras consequências que vieram por meio da doença, o que possibilita a concessão de aposentadoria por invalidez.
3. QUEM TERÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Assim como todos os benefícios do INSS, para que você consiga a concessão da aposentadoria por invalidez é muito importante que tenha os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado;
- Estar totalmente incapaz para o trabalho ou exercício de atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos;
Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado já tenha iniciado suas contribuições para com a Previdência Social antes de se tornar incapaz, isto, porque a lei só permite a concessão do benefício quando o segurado já era vinculado à Previdência antes de ficar impedido de trabalhar.
Com essas contribuições, você conquista a qualidade de segurado, que é basicamente uma cobertura do INSS.
Mas, quem de fato, poderá fazer o pedido do benefício?
- Empregados urbanos e rurais;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados Especiais (trabalhador rural, pescador artesanal e extrativista);
- Empregados Domésticos;
- Autônomos e empresários.
Porém, nem sempre a gente consegue manter a continuidade dessas contribuições, assim, se por algum motivo você não mais contribuir, ainda sim terá a qualidade de segurado, porém, por tempo determinado. Esse tempo é chamado de período de graça e explicarei no próximo ponto.
Vale dizer ainda que, os segurados especiais (trabalhador rural, pescador artesanal e extrativista) não precisam demonstrar a contribuição, bastam apresentar a comprovação do exercício da atividade rural.
4. O QUE É O PERÍODO DE GRAÇA?
O período de graça é um tempo em que, com o fim da relação de trabalho ou da contribuição, o profissional ainda continuará tendo a qualidade de segurado, ou seja, cobertura do INSS.
Assim, para que você possa compreender melhor, o prazo normal do período de graça é de 12 meses, mas se comprovar que permaneceu desempregado involuntariamente esse prazo pode aumentar para 24 meses, e ainda, se tiver mais de 10 anos (120 carências) de trabalho sem perder a qualidade de segurado esse prazo poderá aumentar para 36 meses.
Como você poderá comprovar o desemprego involuntário?
Não é tão difícil assim, há meios bem simples de demonstrar o seu desemprego involuntário, que são: a comprovação da distribuição de currículos, o recebimento do Seguro-Desemprego, a inscrição no SINE municipal e estadual e também em outros bancos de vagas.
5. EXISTE O PERÍODO DE CARÊNCIA?
Normalmente sim, e a exigência é que tenha pela menos 12 meses de contribuições mensais ao INSS para que o segurado conquiste o benefício.
Contudo, nas situações que envolvem o câncer, como o de próstata, por exemplo, não existe tal exigência, pois a lei considera essa doença uma hipótese de exceção.
Deste modo, ao ficar permanentemente incapacitado para as atividades de trabalho em virtude de grave cirurgia ou doenças oportunistas por conta do câncer, poderá o segurado entrar com pedido sem que tenha os 12 meses completos de contribuição.
6. COMO É FEITA A AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE?
A avaliação da sua incapacidade é feita por um perito-médico, designado pelo INSS, que ao final, responderá se o segurado possui ou não o direito ao benefício.
A avaliação pericial terá dia e hora marcada e funciona por meio de três etapas: 1) entrevista (perguntas sobre sua saúde e trabalho); 2) exame físico; e 3) análise de documentos médicos (laudos, exames, boletins, prontuários).
Sabendo que existe a etapa da análise dos documentos médicos, é muitíssimo importante que você realize exames e outras consultas, a fim de que tenha documentos médicos capazes de orientar a avalição do perito no seu caso.
Caso aconteça de você não conseguir um resultado positivo pela via administrativo, poderá ser possível que você obtenha pela via judicial, utilizando-se das medidas cabíveis para a concessão do seu benefício.
Ao entrar com uma ação judicial, você passará por uma nova perícia médica, porém com um médico da Justiça. Outro ponto a se considerar é que a avaliação da incapacidade não se limitará somente às perícias, ela também leva em conta fatores de cunho pessoal e social.
Isso quer dizer que, apesar de o resultado pericial constatar uma incapacidade parcial ao invés de total, caberá uma avalição social para entender as condições do indivíduo, considerando questões de idade, grau de escolaridade e o meio em que convive.
7. TIPOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez possui dois tipos, os quais serão aplicados de acordo com a causa da sua incapacidade, sendo:
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente Previdenciário (código – 32) – quando o motivo da incapacidade se dá por acidente ou doença que não possui relação com o trabalho;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente por Acidente de Trabalho (código 92) – quando a incapacidade se dá em razão de um acidente ou doença ocupacional (profissional ou do trabalho).
A diferença entre o primeiro tipo e o segundo é a exigência da carência, pois nos casos que possuem relação com o trabalho não há obrigação de fazer contribuições mínimas.
No caso dos homens com câncer, teremos uma incapacidade causada por uma doença sem relação com o trabalho, de modo que o tipo aplicado será o B-32 – Aposentadoria por Incapacidade Permanente Previdenciário.
8. QUAL A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO?
Há três momentos diferentes para considerar como data de início do benefício , o primeiro é depois do 15º dia de afastamento do segurado empregado das suas atividades de trabalho, ou seja, inicia a partir do 16º dia de afastamento.
O segundo momento é para aqueles estão desempregados, de modo que a data de início a se considerar é a mesma data em que se deu o início da sua incapacidade. Neste sentido, a data será determinada pelo médico enquanto fizer a avaliação pericial.
Por fim, o último momento é quando o segurado só faz o seu pedido de aposentadoria por invalidez depois que já se passou mais de 30 dias do início da sua incapacidade. Deste modo, a data de início a se considerar será a data de requerimento.
9. DEVERES DE QUEM RECEBE O BENEFÍCIO
Existem alguns deveres que a pessoa que recebe a Aposentadoria por Invalidez deverá cumprir. Se trata de obrigações impostas pela lei, cujo não cumprimento poderá prejudicar a continuidade do seu benefício. São elas:
- submeter-se a exames médicos periódicos (a cada dois anos);
- reabilitação profissional (se eventualmente indicada);
- tratamento dispensado gratuitamente.
Os exames periódicos é maneira de o INSS estar atento ao quadro de saúde do beneficiário e às suas necessidades e assim optar pela manutenção do benefício, conversão ou cessação.
A reabilitação profissional, é um programa custeado pela Previdência que oferece meios de o segurado desenvolver novas habilidades para poder voltar ao mercado de trabalho. Este programa é indicado nos casos em que o beneficiário obteve melhora no seu estado de saúde com possibilidade de retorno ao trabalho.
Durante o processo de reabilitação profissional, o beneficiário continuará recebendo algum benefício previdenciário, que agora poderá ser o Auxílio-Doença. E, receberá ainda o apoio e incentivo necessário para tratar a sua saúde.
10. QUAL A RENDA MENSAL?
Neste ponto, como o tipo de benefício aplicado é o de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (B-32) a sua renda mensal corresponderá, inicialmente, a 60% da média simples dos seus salários de contribuição, que serão acrescidos em 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Veja o esquema a seguir:

Os salários utilizados para o cálculo da sua média, são todos aqueles que já foram pagos a partir de julho de 1994 e outra coisa importante, é que não há limitação em cima da porcentagem que determinará a sua renda, ou seja, não se limita à porcetagem de 100% (ex: 102%;104%;106%…).
Deste modo, se todos os seus anos de contribuição contribuírem para uma porcentagem final que ultrapasse os 100% em cima da média do seu salário de benefício, você os receberá normalmente. Logo, só há uma limitação mínima e não uma máxima.
Agora, se você precisar de cuidados de uma outra pessoa de forma constante, como beneficiário você poderá receber um adicional de 25% na sua renda mensal, que ajudará a custear os gastos com o apoio de terceiros. Para isso, também é necessário realizar uma solicitação específica ao INSS e demonstrar a real necessidade de alguém para ajudá-la.
11. COMO REQUERER?
Você poderá requerer a aposentadoria por invalidez pelo site ou aplicativo MEU INSS, pela aba “Agendamentos/Requerimentos”. A primeira coisa será o agendamento da perícia, onde deverão ser apresentadas todas as documentações médicas.
O agendamento pelo site ou aplicativo, funciona da seguinte forma:
- Acesse a página do Meu INSS (pelo site ou aplicativo);
- Faça o login e vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu do lado esquerdo;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o pedido em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
- Compareça na data marcada para a perícia médica.
Você também poderá marcar a perícia ligando no número 135, que o direcionará para a central de serviços por telefone do INSS. A disponibilidade é de segunda a sábado, a partir das 7h e vai até 22h.
Por fim, verificar novamente o site ou o aplicativo MEU INSS para saber se seu pedido foi aceito ou não.
CONCLUSÃO
Com este artigo fechamos a série de benefícios por incapacidade para os homens diagnosticados com câncer de próstata e que possuem alguma sequela em virtude do tratamento ou da doença.
Vale lembrar que assim como se aplica ao câncer de próstata, também se aplica aos demais tipos de câncer.
Se você ainda não leu o outro artigo da série, é só continuar acessando o meu blog que você irá encontrá-los, bem como outros artigos muito importantes que poderão ajudar você e outras pessoas que conheça.
Continue nos acompanhando para entender quais são os seus direitos e não deixe de compartilhar o conteúdo com aqueles que você conhece e precisam entender melhor sobre o benefício de Aposentadoria por Invalidez.
Cuide-se e faça sempre os exames periódicos. Quanto mais cedo descobrir, melhor será o tratamento e menor serão os efeitos.