Benefícios por Incapacidade: Perícia Médica

Em nosso blog, você aprendeu sobre os benefícios concedidos pelo INSS, nos casos de incapacidade do trabalhador para as suas atividades laborais em razão de acidente ou doença do trabalho.

No entanto, para o trabalhador poder solicitar e usufruir desses auxílios, precisará cumprir uma série de requisitos exigidos pela Previdência Social.

Os benefícios por incapacidade, tem a função de substituir o salário do segurado, pelo período em que estiver afastado das atividades laborais.

Para tanto, o fator principal para a concessão do benefício, será a Perícia Médica.

A Perícia Médica, irá confirmar a incapacidade para o trabalho, em complemento aos documentos apresentados pelo segurado, relativos a incapacidade temporária ou permanente para as atividades laborais.

E para você, preparamos esse guia completo sobre a Perícia Médica.

Hoje você vai aprender:

  • Perícia Médica
  • Quando deverá ser realizada a perícia médica
  • Dispensa de perícia médica
  • O que será avaliado na perícia
  • Como ser aprovado na perícia médica
  • Resultado da perícia
  • Recurso Administrativo
  • Conclusão

Nos acompanhe. Boa leitura.

1. Benefícios por Incapacidade Concedidos pelo INSS: Perícia Médica

A Perícia Médica é o principal serviço prestado pela Previdência Social, uma vez que por meio dela, será confirmada a veracidade da incapacidade do segurado, juntamente com os demais documentos comprobatórios apresentados pelo segurado. 

A Perícia Médica, irá atestar incapacidade, total ou permanente, tanto em relação às doenças, como em relação aos acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Portanto, a perícia possui função decisória para os processos de reabilitação para o trabalho e na concessão dos benefícios por incapacidade, uma vez que o especialista irá reconhecer se o paciente está apto ou não ao retorno das atividades laborais.

Todos os segurados que vão fazer o requerimento do benefício por incapacidade, seja Benefício por Incapacidade Temporária, Auxílio Acidente é Benefício por Incapacidade Permanente, obrigatoriamente terão que ser submetido a avaliação do médico perito da Previdência Social.

Em regra, a avaliação clínica, será realizada por médico que tenha domínio ou seja especialista na patologia do beneficiário.

Mas, como vimos em nosso blog, nem sempre a perícia é realizada por médico especialista. 

Alguns peritos podem não ter a especialidade necessária e não conseguir fazer a avaliação em pacientes com determinadas patologias, que poderá acarretar na negativa do benefício.

2. Quando deverá ser feita a Perícia Médica

A Perícia Médica, será obrigatória nos casos de requerimento de Benefícios por Incapacidade.

Será requisito essencial nos casos de incapacidade do trabalhador para as suas atividades laborais. 

E quais os casos? É o que veremos agora.

3. Benefício por Incapacidade Temporária

Pode ser que você não o reconheça pela nova denominação. Mas, em algum momento você já deve ter ouvido falar do “Auxílio-Doença”.

É o principal benefício previdenciário.

É o benefício concedido ao segurado do INSS, que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho ou para atividades habituais. A incapacidade para o trabalho poderá ser total ou parcial.

No entanto, quando cessar a incapacidade para o trabalho, e o titular do auxílio-doença voltar a exercer as atividades laborais, o auxílio-doença será cancelado.

Esse benefício é dividido em duas categorias:

  • Auxílio-Doença Comum
  • Auxílio-Doença Acidentário

 Auxílio Doença Comum:

Para que o beneficiário faça jus ao Auxílio Doença Comum, a incapacidade para as atividades devem ser decorrentes de uma doença que não tenha relação com o trabalho exercido.

Por não haver relação com o trabalho exercido, o auxílio-doença comum, não garante a estabilidade ao funcionário após o retorno às atividades.

 Auxílio-Doença Acidentário:

Para fazer jus ao benefício, a incapacidade para as atividades habituais, deverão ser decorrentes de acidente de trabalho.

Isso mesmo, o Auxílio-Acidentário é o oposto do Auxílio-Comum.

Esse auxílio, garante ao segurado a estabilidade no emprego, pelo período de 12 meses.

Não basta apenas alegar a incapacidade temporária. É necessário comprová-la, através de perícia médica realizada pelo INSS.

Auxílio Acidente

O auxílio acidente, é o benefício concedido ao trabalhador incapacitado para as atividades laborais, em razão de acidente ou doença do trabalho. A incapacidade poderá ser parcial ou permanente.

É um auxílio a título de indenização, como compensação financeira a redução da capacidade para o trabalho.

O acidente, não precisará ser exclusivamente no trabalho, para conceder ao trabalhador o direito ao auxílio. Poderá ser sequela decorrente de acidente de qualquer natureza, como trânsito, lazer, trabalho, e que resulte na incapacidade do segurado para as atividades laborais.

Frisamos novamente, que não basta apenas alegar a incapacidade temporária. É necessário comprová-la, através de perícia médica realizada pelo INSS.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Pode ser que você não o reconheça pela nova denominação. Mas, você deve ter conhecido esse benefício como “Aposentadoria por Invalidez”.

É o benefício concedido pelo INSS, aos segurados incapacitados permanente para o trabalho, em razão de acidente de qualquer natureza ou doença.

É um suporte ao trabalhador que não poderá mais retornar às suas atividades laborais.

Frisamos novamente, que não basta apenas alegar a incapacidade temporária. É necessário comprová-la, através de perícia médica realizada pelo INSS.

A Constituição Federal, protege os trabalhadores incapacitados permanente para o trabalho. O benefício será concedido, assim que cumpridos todos os requisitos necessários, quais sejam:

  • Possuir qualidade de segurado: Para tanto, será necessário ser filiado ao INSS.
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses: Tempo mínimo pagando a previdência
  • Incapacidade permanente para o trabalho: Impedimento do exercício das atividades, comprovado por meio de perícia médica.

Com a finalidade de proteção ao segurado, há casos em que a lei exclui o período de carência mínimo como requisito obrigatório.

Vamos saber agora quais são essas exceções?

As doenças que isentam os segurados do período obrigatório de carência, conforme previsão legal, são:

Tuberculose ativa

Hanseníase

Alienação Mental

Neoplasia Maligna

Cegueira

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Mal de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Estado avançado da doença de paget

AIDS

Contaminação por radiação 

Hepatopatia grave

Não basta apenas alegar a incapacidade permanente. É necessário comprová-la, através de perícia médica realizada pelo INSS.

4. Dispensa de Perícia Médica

Agora pouco, vimos os casos em que deverão ser realizados perícia médica.

Mas, você sabia que há casos em que a perícia não é obrigatória? Será que você se enquadra nessa situação?

A lei prevê a não obrigatoriedade de perícia médica, apenas em alguns casos específicos.

E quais serão esses casos em que há a dispensa de avaliação clínica:

  • Se o aposentado por incapacidade permanente completar 55 anos de idade e já esteja recebendo benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por 15 anos
  • Se o aposentado completar 60 anos de idade
  • Se o segurado for diagnosticado com a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS.

Importante ressaltarmos, que a perícia será obrigatória no momento da verificação de incapacidade, para concessão do benefício. E somente após o auxílio adquirido, haverá a dispensa de nova perícia para constatação da incapacidade, nos casos acima mencionados.

5. O que será avaliado

Na perícia médica, a deficiência de uma pessoa não é determinante para a concessão do benefício.

Como vimos em nosso post, a finalidade da perícia, é verificar a incapacidade do beneficiário para as atividades laborais.

O exame médico não é tão rápido. O médico habilitado irá avaliar o beneficiário , bem como a documentação apresentada minuciosamente.

O exame clínico que irá detalhar a atestar a incapacidade do trabalhador.

A avaliação será minuciosa sobretudo nos casos de incapacidade temporária, onde há possibilidade de recuperação do beneficiário, após um período de repouso e tratamento médico.

O impedimento para a realização das atividades laborais, poderá ser sanado após um período previsível.

Nos casos de incapacidade temporária, será indicado um período estimado de recuperação, que é a chamada “alta programável”.

No entanto, os médicos peritos também deverão ter um protocolo a ser seguido no momento da avaliação clínica. Vamos saber agora quais são?

5.1 Protocolos que deverão ser seguidos pelo médico perito

Durante os exames clínicos, os médicos deverão seguir as recomendações do Conselho Federal de Medicina nº 1851-2008.

Portanto, é dever dos médicos:

  • Diagnóstico do beneficiário
  • Resultado de exames complementares
  • Conduta terapêutica
  • Possibilidades de tratamento
  • Tempo estimado de recuperação do beneficiário

A avaliação será a critério do médico, mas seguindo as normas legais, que não cometa nenhuma injustiça com os segurados.

6. Como ser aprovado na Perícia Médica

Agora que você já sabe o que é a perícia médica e que a sua finalidade é reconhecer a sua incapacidade que o impede de realizar as atividades laborais e assim, conceder o seu benefício por incapacidade.

Qualquer benefício ou condição beneficiária que exija comprovação de doença ou incapacidade (temporária ou permanente) para o trabalho, estarão sujeitas obrigatoriamente a perícia médica.

A partir de agora, você vai ler em nosso blog, como ser aprovado na Perícia Médica e ter a concessão de seu benefício.

6.1 Leve todos os laudos médicos

Leve todos os seus laudos médicos no dia do agendamento de sua perícia no INSS.

Importante organizar todos os seus documentos na ordem cronológica, sendo do mais recente ao mais antigo.

Não sabe quais documentos levar? Não se preocupe. No dia de sua avaliação pericial, você deverá ter em mãos:

Prontuário Médico

Provavelmente você já possua esse documento.

Todo mundo que vai ao médico, possui um prontuário médico. 

É uma das provas de redução de capacidade para as atividades laborais e habituais e que muitos se esquecem.

Nesse documento, estarão descritos as queixas, os sintomas, as conclusões de exames e tratamentos prescritos.

Se você ainda não possui esse documento, o primeiro passo será agendar uma consulta médica.

Se você já passou por consulta médica, mas não tem esse documento em mãos, terá que solicitá-lo ao seu médico o quanto antes.

O prontuário médico irá ajudá-lo no momento da análise pelo INSS, a provar a data de início de redução da capacidade para o trabalho, além de ser fundamental também, para a verificação da qualidade de segurado e carência.

Laudo Médico com descrição da doença e CID

É um dos documentos mais importantes para a comprovação da redução da capacidade para as atividades laborais.

Se você não possuir esse documento, deverá ser solicitado ao seu médico com antecedência a data de agendamento ao INSS.

Receitas Médicas

Por meio das receitas médicas, você conseguirá comprovar que está em tratamento médico em decorrência da redução de capacidade para as atividades laborais e habituais.

Além das receitas médicas, como prova de tratamento, você também poderá levar foto das caixinhas de remédios, as bulas dos medicamentos para demonstrar os possíveis efeitos colaterais.

Se há prescrição de fisioterapia, solicitar os laudos também ao fisioterapeuta.

Toda documentação relacionada a receita médica, prescrição, medicação e bulas, serão essenciais ao seu processo na hora da solicitação do seu benefício por incapacidade.

Parece simples? Portanto, a documentação básica a todos os requerimentos de beneficio por incapacidade, são as acima descritas: laudo médico com a descrição da doença e atestando a redução da capacidade, cópias de exames, prontuários, receitas de medicamentos e prontuários médicos.

Poderão ser juntados também outros documentos médicos, como: atestado de saúde ocupacional, comprovante de internação hospitalar, ficha de evolução clínica. 

6.2 Fale somente a verdade

Muitos acham que na hora da avaliação com o perito, devem exagerar nos sintomas que estão sentindo.

Não esqueçam que o perito avaliador do INSS é um médico especialista, e saberá identificar se você estiver exagerando os sintomas, para obter a aprovação na perícia.

Nesse momento, o segurado deverá ser objetivo e não relatar sintomas ou tratamentos, que não tenham relação com o motivo de você estar ali sendo avaliado.

7. Resultado da Perícia

O resultado da perícia médica, é sem dúvida, o momento mais aguardado pelo segurado.

Uma boa notícia: o resultado da perícia é comunicado no mesmo dia.

Você poderá saber o resultado tanto por meio do telefone do INSS, Nº 135, ou diretamente na plataforma “Meu INSS”.

Se o segurado for reprovado na Perícia Médica?

Se o médico, por meio da avaliação, atestar que o beneficiário está capacitado ao retorno ao trabalho, a solicitação do benefício por incapacidade, será negada.

Mas calma. Você ainda poderá tentar reverter essa decisão negativa, através de recurso.

Como irá funcionar? 

O recurso, é a possibilidade de reverter o “Não” ao seu pedido de benefício por incapacidade.

Sendo assim, todo segurado que teve o seu benefício por incapacidade negado, poderá entrar com recurso no INSS. 

Para a interposição do recurso administrativo, você tem pouco tempo! O prazo é de apenas 30 dias, contados a partir da ciência de negativa ao requerimento. Decorrido o prazo de 30 dias, infelizmente não será possível entrar com  recurso.

É recomendado que você procure um profissional especializado, para que não cometa erros na hora de entrar com o recurso perante o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.

Ao dar entrada no recurso, poderá ser agendada uma nova perícia médica.

8.  Recurso Administrativo

Seu trâmite é bem menos burocrático do que o processo judicial.

Mas cuidado. Atente-se ao prazo!

Para a interposição do recurso administrativo, você tem pouco tempo. O prazo é de apenas 30 dias, contados a partir da ciência de negativa ao requerimento. Decorrido o prazo de 30 dias, infelizmente não será possível entrar com  recurso.

Nesse caso, você realizará uma nova perícia médica. 

Caso seu recurso seja negado novamente, você ainda terá uma nova oportunidade, poderá então entrar com ação judicial.

Trata-se de um benefício que será destinado a cobrir suas despesas e necessidades, durante o período em que você estiver incapacitado para a atividade laboral.

Ante a negativa do pedido,  você poderá exigir seus direitos.

Conclusão

Hoje em nosso post, você aprendeu sobre a Perícia Médica realizada no INSS.

A Perícia Médica, irá confirmar a incapacidade do segurado para o trabalho, em complemento aos documentos apresentados pelo segurado, relativos a incapacidade temporária ou permanente para as atividades laborais.

A perícia possui função decisória para os processos de reabilitação para o trabalho e na concessão dos benefícios por incapacidade, uma vez que o especialista irá reconhecer se o paciente está apto ou não ao retorno das atividades laborais.

Todos os segurados que vão fazer o requerimento do benefício por incapacidade, seja Benefício por Incapacidade Temporária, Auxílio Acidente é Benefício por Incapacidade Permanente, obrigatoriamente terão que ser submetido a avaliação do médico perito da Previdência Social.

Hoje, você aprendeu também:

  • Quando deverá ser realizada a perícia médica
  • Casos em que há dispensa da perícia médica
  • O que será avaliado
  • Como ser aprovado na perícia médica
  • Resultado da perícia
  • Recurso

Busque sempre auxílio de uma profissional especializada, para evitar dor de cabeça na hora do requerimento de seu benefício.

Somos especialistas em Direito Previdenciário e estamos preparados para todos os tipos de casos. Acompanhamos todas as mudanças na legislação previdenciária, para garantir os seus direitos.

Espero te ajudar.

Continue nos acompanhando e até a próxima.