Você sabia que se ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, terá direito a um auxílio do INSS, pelo período em que estiver afastado das atividades laborais?

E mais, se você ficar incapacitado permanentemente para o trabalho, terá direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Hoje nós vamos conversar sobre os Benefícios por Incapacidade.

 E são muitos benefícios concedidos pelo INSS, e às vezes o segurado não imagina que tem o direito.

Pensando em você, preparamos esse guia completo.

Você vai aprender, quais são os benefícios, como saber se você tem direito , as  mudanças trazidas pela reforma da previdência e muito mais.

Os benefícios por incapacidade, tem a função de substituir o salário do segurado, pelo período em que estiver afastado das atividades laborais.

Nos acompanhe:

  • Benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS: Requisitos
  • Benefício por Incapacidade Temporária
  • Auxílio Acidente
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente
  • Como solicitar os benefícios por incapacidade
  • Conclusão

Boa leitura.

1. Benefícios por Incapacidade Concedidos pelo INSS: Requisitos Necessários

Como veremos em nosso post, são muitos os benefícios concedidos pelo INSS, nos casos de incapacidade do trabalhador para as suas atividades laborais.

São benefícios concedidos aos trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de acidente do trabalho ou doença do trabalho.

No entanto, para o trabalhador poder solicitar e usufruir desses auxílios, precisará cumprir uma série de requisitos exigidos pela Previdência Social.

Cada benefício, seja Pensão, Auxílio ou Aposentadoria, terão requisitos próprios a serem cumpridos, para que então o trabalhador possa fazer jus ao direito.

Mas, em regra, o segurado deverá fazer contribuições mensais à previdência social, além dos documentos específicos a cada caso. E qual segurado? O contribuinte individual, segurado facultativo, segurado especial e trabalhador avulso.

Os requisitos básicos, independente do tipo de benefício por incapacidade são:

  • Qualidade de segurado
  • Redução da capacitada para as atividades laborais, temporária ou permanente
  • Comprovação da redução da capacidade para o trabalho em decorrência de doença do trabalho ou acidente
  • Carência de 12 meses (exceto nos casos de concessão de auxílio acidente)

Os principais benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS são:

  • Benefício por Incapacidade Temporária = antigo Auxílio Doença
  • Auxílio Acidente
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente = antiga Aposentadoria por Invalidez

Vamos conhecer agora, as particularidades, de cada benefício por incapacidade?

2.Benefício por Incapacidade Temporária

É o principal benefício previdenciário.

Pode ser que você não o reconheça pela nova denominação. Mas, em algum momento você já deve ter ouvido falar do “Auxílio-Doença”.

É o principal benefício previdenciário.

É o benefício concedido ao segurado do INSS, que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho ou para atividades habituais. A incapacidade para o trabalho poderá ser total ou parcial.

No entanto, quando cessar a incapacidade para o trabalho, e o titular do auxílio-doença voltar a exercer as atividades laborais, o auxílio-doença será cancelado.

Esse benefício é dividido em duas categorias:

  • Auxílio-Doença Comum
  • Auxílio-Doença Acidentário

Auxílio Doença Comum:

Para que o beneficiário faça jus ao Auxílio Doença Comum, a incapacidade para as atividades devem ser decorrentes de uma doença que não tenha relação com o trabalho exercido.

Por não haver relação com o trabalho exercido, o auxílio-doença comum, não garante a estabilidade ao funcionário após o retorno às atividades.

Auxílio-Doença Acidentário:

Para fazer jus ao benefício, a incapacidade para as atividades habituais, deverão ser decorrentes de acidente de trabalho.

Isso mesmo, o Auxílio-Acidentário é o oposto do Auxílio-Comum.

Esse auxílio, garante ao segurado a estabilidade no emprego, pelo período de 12 meses.

Agora, respondendo a uma dúvida que todos os segurados querem saber: quando ocorre o pagamento do auxílio-doença? Se o beneficiário é empregado, a data de recebimento do valor de seu auxílio, será a partir do 16º dia de afastamento das atividades laborais. 

Para os demais segurados, a data de início de recebimento do auxílio é computada a partir da data de afastamento das atividades laborais.

Não basta apenas alegar a incapacidade temporária. É necessário comprová-la, através de perícia médica realizada pelo INSS.

3. Como saber se tenho Direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária

Como estamos aprendendo em nosso post, para ter o direito ao auxílio-doença, são exigidos alguns requisitos. E quais são as exigências?

  • Possuir qualidade de segurado: Para tanto, será necessário ser filiado ao INSS.
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses: Tempo mínimo pagando a previdência
  • Incapacidade temporária para o trabalho: Impedimento do exercício das atividades

Lembramos que esses requisitos, poderão ser alterados pelo Governo.

Importante deixarmos claro, que os contribuintes individuais também poderão fazer a solicitação do auxílio por incapacidade temporária. Para tanto, deverá comprovar além das contribuições para a previdência, o problema por meio de perícias.

Para sabermos o valor do benefício o cálculo irá variar, conforme a data de requerimento, isto é, se foi solicitado antes ou após a reforma da previdência.

Cálculo do Auxílio por Incapacidade Temporária antes da Reforma da Previdência

3.1  Qual será o valor do seu Auxílio por Incapacidade Temporária?

Em regra, o cálculo será feito de acordo com o Salário de Benefício, Alíquota de 91% e Renda Mensal Inicial.

Serão consideradas as 80% maiores contribuições, para se chegar a média dos valores. 

Exemplo 01: Deverá ser determinado o valor do salário de benefício.

Serão consideradas as 80% maiores contribuições, para se chegar a média dos valores. 

Supondo então:

Contribuição: 50 Meses

Valor dos salários benefícios: análise dos 40 maiores salários , para chegar a média de valores

Média de Salário: R$2.000,00

Alíquota: 91%

Valor do Auxílio-Doença: R$1.820,00

Cálculo do Auxílio por Incapacidade Temporária após a Reforma da Previdência

Nesses casos, serão consideradas as 100% maiores contribuições, para se chegar a média de valores.

Será mais benéfico, pois agora, todos os seus salários serão considerados na hora de fazer o cálculo de seu benefício!

Como será feito então o novo cálculo após a reforma da previdência de 2019?

Serão consideradas as 100% maiores contribuições, para se chegar a média dos valores. 

Alíquota: 91%

O valor será limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.

O auxílio-doença é um direito seu e garantido legalmente. 

Trata-se de um benefício que será destinado a cobrir suas despesas e necessidades, durante o período em que você estiver incapacitado para a atividade laboral.

4. Auxílio Acidente

O auxílio acidente, é o benefício concedido ao trabalhador incapacitado para as atividades laborais, em razão de acidente ou doença do trabalho. A incapacidade poderá ser parcial ou permanente.

É um auxílio a título de indenização, como compensação financeira a redução da capacidade para o trabalho.

O acidente, não precisará ser exclusivamente no trabalho, para conceder ao trabalhador o direito ao auxílio. Poderá ser sequela decorrente de acidente de qualquer natureza, como trânsito, lazer, trabalho, e que resulte na incapacidade do segurado para as atividades laborais.

Frisamos novamente, que não basta apenas alegar a incapacidade temporária. É necessário comprová-la, através de perícia médica realizada pelo INSS.

4.1 Como saber se tenho Direito ao Auxílio Acidente

Como estamos aprendendo em nosso post, para ter o direito ao auxílio-acidente, são exigidos alguns requisitos. E quais são as exigências?

  • Sofrer qualquer tipo de acidente ou doença ocupacional
  • Redução de capacidade para as atividades laborais
  • Comprovação de sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho
  • Comprovação da redução da capacidade para o trabalho, em decorrência de doença acometida no trabalho

Você deve estar se perguntando, mas qual o período de carência exigido?

Uma boa notícia. Para ter direito ao recebimento do valor do auxílio acidente, não há exigência de cumprimento do período de carência.

Apesar de não haver exigência de carência, é sempre importante que você mantenha as suas contribuições previdenciárias em dia, para que possa usufruir de outros benefícios quando necessário.

O auxílio acidente é uma compensação financeira pela redução da capacidade para o trabalho.

Importante ressaltarmos que aqui, estamos falando de redução da capacidade para o trabalho. Então, o trabalhador poderá continuar exercendo as suas atividades, mas com um grau maior de dificuldade.

A sequela do acidente, não precisa ser grave, para gerar o direito ao benefício.

4.2 Qual será o valor do seu Auxílio Acidente?

O auxílio acidente, será a indenização paga ao trabalhador, que teve a sua capacidade para o trabalho reduzida em razão de acidente ou trabalho.

Para o cálculo do valor do auxílio acidente, será levado em conta o “salário de benefício”.

O valor da indenização por acidente será a metade desta quantia, que é denominado de “salário de benefício”.

Vamos exemplificar?

Exemplo 02: 

Contribuição ao INSS: 05 anos

Salário: R$2.000,00

O Salário de benefício desse trabalhador será no valor de R$1.000,00.

O valor do auxílio acidente é correspondente a 50% do salário de benefício.

Portanto, qualquer pessoa que sofre com as sequelas de acidente, de qualquer natureza, mesmo que essas sequelas sejam mínimas, será direito do trabalhador o Auxílio Acidente.

O prazo para requerer o auxílio acidente é de até 10 anos, contados a partir da data de ocorrência do acidente.

5. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Pode ser que você não o reconheça pela nova denominação. Mas, você deve ter conhecido esse benefício como “Aposentadoria por Invalidez”.

É o benefício concedido pelo INSS, aos segurados incapacitados permanente para o trabalho, em razão de acidente de qualquer natureza ou doença.

É um suporte ao trabalhador que não poderá mais retornar às suas atividades laborais.

Frisamos novamente, que não basta apenas alegar a incapacidade temporária. É necessário comprová-la, através de perícia médica realizada pelo INSS.

A Constituição Federal, protege os trabalhadores incapacitados permanente para o trabalho. O benefício será concedido, assim que cumpridos todos os requisitos necessários, quais sejam:

  • Possuir qualidade de segurado: Para tanto, será necessário ser filiado ao INSS.
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses: Tempo mínimo pagando a previdência
  • Incapacidade permanente para o trabalho: Impedimento do exercício das atividades, comprovado por meio de perícia médica.

Com a finalidade de proteção ao segurado, há casos em que a lei exclui o período de carência mínimo como requisito obrigatório.

Vamos saber agora quais são essas exceções?

As doenças que isentam os segurados do período obrigatório de carência, conforme previsão legal, são:

Tuberculose ativa

Hanseníase

Alienação Mental

Neoplasia Maligna

Cegueira

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Mal de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Estado avançado da doença de paget

AIDS

Contaminação por radiação 

Hepatopatia grave

A incapacidade permanente, não está relacionada à existência de alguma doença por parte do segurado, mas sim, a incapacidade do segurado para o trabalho, independente da doença adquirida.

5.1. Como requerer a Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Muitos desconhecem, mas não existe requerimento para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Ficou confuso? Se não existe requerimento, como solicitar o auxílio?

Ansioso para saber né? 

Primeiramente, o segurado deverá fazer a solicitação de perícia de auxílio por incapacidade temporária. Na avaliação da perícia, caso seja constatada incapacidade para as atividades laborais e sem previsão de reabilitação, o INSS concederá a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Sempre busque a ajuda de uma advogada especializada, para poder lhe orientar e ser assertivo no melhor benefício.

Apesar da nomenclatura “permanente”, caso o segurado seja reabilitado em outro cargo ou função, e volte a exercer suas atividades habituais, 

5.2. Qual será o valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O valor que será devido de cada benefício, irá variar conforme a média salarial do contribuinte e o tipo de benefício que irá solicitar.

Em regra, o cálculo será feito de acordo com 60% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Cálculo antes da Reforma da Previdência

Serão considerados os 80% dos salários com maiores valores e excluindo os 20% menores. 

Cálculo Após a Reforma da Previdência

Com as mudanças trazidas pela nova reforma da previdência, haverá um acréscimo de 02% a partir do 16º ano de contribuição para as mulheres, e a partir do 21º ano de contribuição para os homens.

Deverão ser somados, para efeitos de cálculo, 100% dos salários recebidos e multiplicar pelo coeficiente de 91%.

Sempre busque a ajuda de uma advogada especializada, para poder lhe orientar e ser assertivo no melhor benefício.

6. Como solicitar os benefícios por incapacidade

Como vimos em nosso post, são muitos os benefícios concedidos pelo INSS, nos casos de incapacidade do trabalhador para as suas atividades laborais.

Após o trabalhador cumprir os requisitos exigidos pela Previdência Social, para ter o direito ao benefício, o segurado deverá comparecer presencialmente ou então online a uma agência do INSS, conforme o tipo de benefício.

O beneficiário fará a entrega dos documentos comprobatórios e ainda deverá preencher um formulário específico, seja para auxílio acidente, auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Cumprida essa etapa, haverá o agendamento da perícia médica com a equipe do INSS.

Sempre busque a ajuda de uma advogada especializada, para poder lhe orientar e ser assertivo no melhor benefício.

Você poderá acompanhar remotamente a análise de seu pedido pelo  INSS, por meio do próprio site do INSS: 

Conclusão

Hoje em nosso post, você aprendeu mais sobre  esses importantes benefícios por incapacidade.

Agora você já sabe que se ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, terá direito a um auxílio do INSS, pelo período em que estiver afastado das atividades laborais.

E mais, se você ficar incapacitado permanentemente para o trabalho, terá direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Você aprendeu hoje também, que para fazer jus aos benefícios por incapacidade temporária, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente, terá que cumprir alguns requisitos obrigatórios:

  • Qualidade de segurado
  • Redução da capacitada para as atividades laborais, temporária ou permanente
  • Comprovação da redução da capacidade para o trabalho em decorrência de doença do trabalho ou acidente

Espero te ajudar.

Continue nos acompanhando e até a próxima.