Você que está se preparando para entrar com o pedido de Auxílio-Doença ou que já entrou e teve seu pedido negado por falta de comprovação, esse artigo é para você.
É natural que se questione os documentos que são necessários para poder entrar com o pedido de algum benefício e muitas vezes pecamos pela falta de algum ou pelo excesso daqueles que não são importantes.
Com isso, fiz este artigo para te ajudar a compreender quais os documentos que podem contribuir para a concessão do seu Auxílio. Você verá:
1. A importância de uma documentação correta
A juntada de uma documentação correta fará toda a diferença durante o requerimento, seja a curto ou longo prazo, uma vez que a falta daquele(s) considerado(s) importantes(s) poderá causar uma resposta negativa ou uma demora para a publicação final.
Quando os documentos estão incompletos, pode ocorrer de você ser notificado para juntar a documentação faltante, é o chamado “cumprimento de exigência”.
Após cumprir a exigência, você terá que aguardar novamente a análise do INSS, que verificará se a documentação está correta e suficiente, demandando ainda mais tempo para uma resposta definitiva.
2. Documentos obrigatórios
Os documentos obrigatórios são aqueles que em hipótese alguma poderão faltar no momento do requerimento. São eles:
- Documentação de identificação com foto (RG ou CNH);
- Número do CPF;
- Documentos que indique a incapacidade (Exames e atestados médicos);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Documentos que comprovem a atividade rural ou habitual do segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador).
- Carnês de Contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento à Previdência;
- Comunicado de acidente de trabalho – CAT, se for o caso.
- Para o empregado, declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.
Todos estes documentos compõe o rol obrigatório exigido pelo INSS, entretanto existe àqueles que só são obrigatórios em casos bem específicos, como a comprovação da atividade, caso seja segurado especial; a junção do CAT, caso se trate de acidente de trabalho; e a declaração assinada pelo empregador, quando se estiver na condição de empregado.
Primeiro, você encaminhará os seus documentos pessoais. Já, no momento da perícia, você levará os documentos que indicarão a sua incapacidade.
Aqui vale abrir um ponto sobre o CAT, que, como já disse, é especificamente para os casos em que ocorre Acidente do Trabalho.
Diante do acontecimento, deverá a empresa comunicar o acidente à Previdência Social até o próximo dia útil a partir do fato, mas, caso seja um acidente fatal que resultou na morte do empregado, a comunicação deverá ser imediata.
O mesmo se aplica à empresa ou administração pública que realiza contratos temporários sob o Regime Geral de Contribuição.
Sendo realizada a comunicação, deverá o empregado acidentado receber a cópia do CAT, bem como o sindicato de sua respectiva categoria.
Se porventura a empresa não cumprir com sua obrigação no prazo legal, o empregado acidentado, seus dependentes, o sindicato representativo ou o médico que o atendeu poderão fazê-la.
3. Documentos importantes
Esses documentos contribuirão para uma análise positiva da sua situação e do seu direito, aumentando as chances de concessão do Auxílio-Doença.
A juntada destes não é obrigatória, mas contribuirá bastante para uma análise positiva da sua situação e do seu direito, aumentando as chances da concessão do benefício que se está requerendo.
Vejamos quais são eles:
a) Receitas médicas
Elas poderão ser apresentadas ao perito no dia em que for realizar a avaliação, de modo a contribuir na orientação do médico quanto ao seu estado de saúde, uma vez que os medicamentos indicarão o nível da sua situação e também do seu tratamento.
Por isso, não despreze as receitas, se possível guarde-as, tire fotos ou cópias e deixe tudo separado num local de fácil acesso para que quando for necessário, você as use durante o requerimento do seu benefício.
b) Boletim de ocorrência
Se a causa da sua incapacidade de trabalho ou atividade habitual for proveniente de um acidente de trânsito ou de alguma violência, o boletim de ocorrência em relação ao fato também será muito útil para a análise do seu requerimento.
O boletim é um documento público que trará indícios de como o acontecido contribuiu para a sua incapacidade.
É importante saber que o uso deste documento não trará nenhuma consequência negativa caso esteja com pendências em relação ao veículo envolvido num acidente de trânsito, por exemplo.
c) Prontuário de atendimento hospitalar
Este é um documento fornecido pelo próprio hospital ou clínica que realizou o seu atendimento.
Nele há todo o histórico do paciente, desde a hora que chegou até a hora que saiu, contendo as informações de todos os procedimentos realizados.
Logo, é importante o considerar, pois também trará uma maior orientação para o servidor e o perito que analisarão seu pedido e condição de saúde, respectivamente.
d) Perfil Profissiográfico Profissional – PPP
Este é um documento elaborado e fornecido pela empresa empregadora, no qual são registradas todas as informações relativas às atividades e funções exercidas pelo empregado e do ambiente no qual está inserido.
A principal característica desse documento é em relação aos agentes nocivos à saúde, sendo portanto, o principal meio de prova que irá demonstrar a exposição pela qual o profissional está submetido.
Assim, o PPP se torna um documento diferenciado para orientar o perito no momento da sua avaliação.
e) Outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho.
Vale destacar que os documentos até aqui enumerados não são os únicos válidos, de modo que existem ainda muitas opções que podem te ajudar na concessão do seu benefício.
Logo, se de acordo com o seu caso, encontrar algum documento que seja favorável à análise do seu requerimento saiba que você pode sim juntá-lo sem problema algum.
Conclusão
Agora que você já sabe quais são os documentos que deverá e poderá usar para requerer o Auxílio-Doença, já pode se sentir mais seguro.
Lembre-se que quanto mais completa a informação, maior será a chance de concessão e menos tempo você irá perder para provar o seu direito.
Continue nos acompanhando para compreender quais são os seus direitos e não deixe de compartilhar o conteúdo com aqueles que você conhece e precisam entender melhor sobre o benefício do Auxílio-Doença.