Em nosso blog, https://lelianeta.adv.br/beneficios-por-incapacidade-guia-completo/ você aprendeu que se ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, terá direito a um auxílio do INSS, pelo período em que estiver afastado das atividades laborais.
E mais, se você ficar incapacitado permanentemente para o trabalho, terá direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Para tanto, o segurado deverá cumprir os requisitos básicos:
- Qualidade de segurado (empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais, contribuintes individuais e segurados facultativos)
- Redução da capacitada para as atividades laborais, temporária ou permanente
- Comprovação da redução da capacidade para o trabalho em decorrência de doença do trabalho ou acidente
E hoje nós vamos conversar sobre quais são os documentos necessários para a solicitação de cada benefício por incapacidade junto ao INSS.
Existem documentos comuns a qualquer processo e os documentos mais específicos, que irão variar conforme o tipo de benefício por incapacidade, quais sejam: benefício por incapacidade temporária, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente.
Em cada caso, haverá uma documentação necessária e para te ajudar, preparamos esse guia sobre documentos necessários.
E, para não correr o risco de comparecer à agência do INSS e esquecer algum documento, esse post é para você.
Nos acompanhe e ótima leitura.
- Benefício por Incapacidade: Documentos Básicos
Prontuário Médico
Laudo Médico
Receitas Médicas
- Benefício por incapacidade temporária: Documentos Específicos
- Auxílio Acidente: Documentos Específicos
- Benefício por Incapacidade Permanente: Documentos Específicos
- Como solicitar os benefícios
- Benefício negado. O que fazer?
Recurso Administrativo
Ação Judicial
- Conclusão
1. Benefícios por Incapacidade Concedidos pelo INSS: Documentos Básicos
Vimos que são muitos os benefícios concedidos pelo INSS, nos casos de incapacidade do trabalhador para as suas atividades laborais.
Então, para não correr o risco de comparecer à agência do INSS e esquecer algum documento, esse post é para você.
Listamos os documentos básicos, comuns a todo requerimento.
1.1. Prontuário Médico
Provavelmente você já possua esse documento.
Todo mundo que vai ao médico, possui um prontuário médico.
É uma das provas de redução de capacidade para as atividades laborais e habituais e que muitos se esquecem.
Nesse documento, estarão descritos as queixas, os sintomas, as conclusões de exames e tratamentos prescritos.
Se você ainda não possui esse documento, o primeiro passo será agendar uma consulta médica.
Se você já passou por consulta médica, mas não tem esse documento em mãos, terá que solicitá-lo ao seu médico o quanto antes.
O prontuário médico irá ajudá-lo no momento da análise pelo INSS, a provar a data de início de redução da capacidade para o trabalho, além de ser fundamental também, para a verificação da qualidade de segurado e carência.
1.2. Laudo Médico com descrição da doença e CID
É um dos documentos mais importantes para a comprovação da redução da capacidade para as atividades laborais.
Se você não possuir esse documento, deverá ser solicitado ao seu médico com antecedência a data de agendamento ao INSS.
1.3.Receitas Médicas
Por meio das receitas médicas, você conseguirá comprovar que está em tratamento médico em decorrência da redução de capacidade para as atividades laborais e habituais.
Além das receitas médicas, como prova de tratamento, você também poderá levar foto das caixinhas de remédios, as bulas dos medicamentos para demonstrar os possíveis efeitos colaterais.
Se há prescrição de fisioterapia, solicitar os laudos também ao fisioterapeuta.
Toda documentação relacionada a receita médica, prescrição, medicação e bulas, serão essenciais ao seu processo na hora da solicitação do seu benefício por incapacidade.
Parece simples? Portanto, a documentação básica a todos os requerimentos de benefício por incapacidade, são as acima descritas: laudo médico com a descrição da doença e atestando a redução da capacidade, cópias de exames, prontuários, receitas de medicamentos e prontuários médicos.
Poderão ser juntados também outros documentos médicos, como: atestado de saúde ocupacional, comprovante de internação hospitalar, ficha de evolução clínica.
2. Benefício por Incapacidade Temporária: Documentos Específicos
É o principal benefício previdenciário.
Pode ser que você não o reconheça pela nova denominação. Mas, em algum momento você já deve ter ouvido falar do “Auxílio-Doença”.
É o benefício concedido ao segurado do INSS, que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho ou para atividades habituais.
Para ter o direito ao auxílio por incapacidade temporária, deverá preencher os requisitos abaixo:
- Possuir qualidade de segurado: Para tanto, será necessário ser filiado ao INSS.
- Cumprir a carência mínima de 12 meses: Tempo mínimo pagando a previdência
- Incapacidade temporária para o trabalho: Impedimento do exercício das atividades
Lembramos que esses requisitos, poderão ser alterados pelo Governo.
Agora, vamos a documentação?
Documentos necessários:
- RG – ou qualquer outro documento oficial com foto, como CNH, Passaporte, RNE.
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Carnês de Contribuição a Previdência Social
- Número do PIS-PASEP
- Declaração assinada pelo empregador – se possuir
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- Atestado Médico e Laudo Médico, contendo o CID e assinatura do médico responsável.
- Exames médicos que comprovem a enfermidade e a incapacidade para as atividades
Essa é a lista de documentos específicos para o requerimento do benefício por incapacidade temporária.
Tanto o RG quanto o CPF, também deverão ser apresentados no dia do seu atendimento no INSS.
Será necessária também, a documentação listada no item 1.1
3. Auxílio Acidente: Documentos Específicos
O auxílio acidente, é o benefício concedido ao trabalhador incapacitado para as atividades laborais, em razão de acidente ou doença do trabalho. A incapacidade poderá ser parcial ou permanente.
O acidente, não precisará ser exclusivamente no trabalho, para conceder ao trabalhador o direito ao auxílio. Poderá ser sequela decorrente de acidente de qualquer natureza, como trânsito, lazer, trabalho, e que resulte na incapacidade do segurado para as atividades laborais.
Como estamos aprendendo em nosso post, para ter o direito ao auxílio-acidente, são exigidos alguns requisitos. E quais são as exigências?
- Sofrer qualquer tipo de acidente ou doença ocupacional
- Redução de capacidade para as atividades laborais
- Comprovação de sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho
- Comprovação da redução da capacidade para o trabalho, em decorrência de doença acometida no trabalho
- Ter recebido auxílio doença em razão do acidente
Cumpridas as exigências, vamos a documentação necessária?
Para o requerimento junto ao INSS, você vai precisar:
- RG – ou qualquer outro documento oficial com foto, como CNH, Passaporte, RNE.
- CPF
- Comprovante de Residência
- Carteira de Trabalho
- Carnês de Contribuição a Previdência Social
- Número do PIS-PASEP
- Declaração assinada pelo empregador – se possuir
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- Atestado Médico e Laudo Médico, contendo o CID e assinatura do médico responsável.
- Exames médicos que comprovem a enfermidade e a incapacidade para as atividades
- Requerimento do benefício
Tanto o RG quanto o CPF, também deverão ser apresentados no dia do seu atendimento no INSS.
Será necessária também, a documentação listada no item 1.1
4. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Documentos Específicos
Pode ser que você não o reconheça pela nova denominação. Mas, você deve ter conhecido esse benefício como “Aposentadoria por Invalidez”.
É o benefício concedido pelo INSS, aos segurados incapacitados permanente para o trabalho, em razão de acidente de qualquer natureza ou doença.
A Constituição Federal, protege os trabalhadores incapacitados permanente para o trabalho. O benefício será concedido, assim que cumpridos todos os requisitos necessários, quais sejam:
- Possuir qualidade de segurado: Para tanto, será necessário ser filiado ao INSS.
- Cumprir a carência mínima de 12 meses: Tempo mínimo pagando a previdência
- Incapacidade permanente para o trabalho: Impedimento do exercício das atividades, comprovado por meio de perícia médica.
Cumpridas as exigências, vamos a documentação necessária?
Para o requerimento junto ao INSS, você vai precisar:
- RG – ou qualquer outro documento oficial com foto, como CNH, Passaporte, RNE.
- CPF
- Comprovante de Residência
- Carteira de Trabalho
- Carnês de Contribuição a Previdência Social
- Número do PIS-PASEP
- Declaração assinada pelo empregador – se possuir
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- Atestado Médico e Laudo Médico, contendo o CID e assinatura do médico responsável.
- Exames médicos que comprovem a enfermidade e a incapacidade para as atividades
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Tanto o RG quanto o CPF, também deverão ser apresentados no dia do seu atendimento no INSS.
Será necessária também, a documentação listada no item 1.1
5.Como solicitar os benefícios por incapacidade
Como vimos em nosso post, são muitos os benefícios concedidos pelo INSS, nos casos de incapacidade do trabalhador para as suas atividades laborais.
Após o trabalhador cumprir os requisitos exigidos pela Previdência Social, para ter o direito ao benefício, o segurado deverá comparecer presencialmente ou então online a uma agência do INSS, conforme o tipo de benefício.
O beneficiário fará a entrega dos documentos comprobatórios e ainda deverá preencher um formulário específico, seja para auxílio acidente, auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Cumprida essa etapa, haverá o agendamento da perícia médica com a equipe do INSS.
Sempre busque a ajuda de uma advogada especializada, para poder lhe orientar e ser assertivo no melhor benefício.
Você poderá acompanhar remotamente a análise de seu pedido pelo INSS, por meio do próprio site do INSS.
6. O Benefício por Incapacidade foi negado. E agora, o que fazer?
O deferimento de seu benefício, é um dos momentos mais esperados pelo segurado.
Mas, infelizmente, em mais de 60% dos casos, apesar de cumprir todos os requisitos necessários e apresentar a documentação específica, o benefício poderá ser negado.
Primeiro, é preciso entender o porquê seu auxílio foi negado.
Em regra, as causas de negativas para a concessão dos benefícios são:
- Falta de documentação adequada
- Documentos rasurados
- Erros na perícia médica
Para a comprovação da incapacidade, o segurado deve passar por perícia médica.
No entanto, alguns médicos podem não ter a especialidade necessária e não conseguir fazer a avaliação em pacientes com determinadas patologias.
Ante a negativa, você poderá entrar com um Recurso Administrativo, e em último caso, com Ação Judicial.
Então, como vai funcionar?
6.1 Recurso Administrativo
Seu trâmite é bem menos burocrático do que o processo judicial.
Mas cuidado. Atente-se ao prazo!
Para a interposição do recurso administrativo, você tem pouco tempo! O prazo é de apenas 30 dias, contados a partir da ciência de negativa ao requerimento. Decorrido o prazo de 30 dias, infelizmente não será possível entrar com recurso.
Nesse caso, você realizará uma nova perícia médica.
Caso seu recurso seja negado novamente, você ainda terá uma nova oportunidade, poderá então entrar com ação judicial.
Trata-se de um benefício que será destinado a cobrir suas despesas e necessidades, durante o período em que você estiver incapacitado para a atividade laboral.
Ante a negativa do pedido, você poderá exigir seus direitos.
6.2. Ação Judicial
Ante a negativa de seu recurso, você poderá ingressar com ação judicial.
Conte com a nossa especialista, estamos preparados para te atender, temos urgência em assegurar os seus direitos.
Como adiantamos anteriormente, na via judicial, os procedimentos são mais burocráticos.
Novamente, você passará por outra perícia médica. Mas aqui, o perito médico será nomeado pelo juiz.
É um processo moroso.
No caso de decisão judicial favorável, você fará jus ao recebimento do benefício retroativo! Como assim? Você receberá o seu benefício retroativo , desde o momento da solicitação e que o mesmo foi negado!
Conclusão
Hoje em nosso post, você aprendeu sobre a documentação necessária para o requerimento do seu benefício por incapacidade junto ao INSS.
Haverá a documentação comum a todos os processos, e a específica, conforme o tipo de auxílio a ser solicitado: benefício por incapacidade temporária, auxílio acidente é benefício por incapacidade permanente.
Então, em regra, você vai precisar:
- Prontuário Médico
- Laudo Médico
- Receitas Médicas
No entanto, em mais de 60% dos casos, apesar de cumprir todos os requisitos necessários e apresentar a documentação específica, o benefício poderá ser negado.
Ante a negativa, você poderá entrar com um Recurso Administrativo, e em último caso, com Ação Judicial.
Busque sempre auxílio de uma profissional especializada, para evitar dor de cabeça na hora do requerimento de seu benefício.
Você não tem todos os documentos? Nossa especialista poderá te auxiliar. Iremos analisar minuciosamente o seu caso, para que seu benefício seja assertivo.
Somos especialistas em Direito Previdenciário e estamos preparados para todos os tipos de casos. Acompanhamos todas as mudanças na legislação previdenciária, para garantir os seus direitos.
Espero te ajudar.
Continue nos acompanhando e até a próxima.